Organização
Os órgãos do Poder Judiciário são aqueles enumerados pelo art. 92 da CF:
Art. 92. São órgãos do Poder Judiciário:
Não julgo necessário trazer aqui grandes organogramas com a indicação do grau de hierarquia de cada órgão, pois estudaremos o básico da jurisdição de cada um deles. Apenas relembre o seguinte:
Justiça comum: Tribunais de Justiça, Tribunais Regionais Federais, Juízes de direito dos Estados e do DF e Juízes Federais;
Justiça especial: TST, TRT, Juízes do trabalho, TSE, TRE, Juízes e Juntas Eleitorais (art.118), STM, Tribunais militares e Juízes Militares.
Resumindo: As "Justiças Especiais" são a Trabalhista, a Eleitoral e a Militar.
STJ, CNJ e STF estão em outros planos, que estudaremos mais adiante.
§ 1º O Supremo Tribunal Federal, o Conselho Nacional de Justiça e os Tribunais Superiores têm sede na Capital Federal.
§ 2º O Supremo Tribunal Federal e os Tribunais Superiores têm jurisdição em todo o território nacional.
Os dispositivos são simples: STF, CNJ e Tribunais Superiores com sede na Capital (Brasília).
STF e Tribunais Superiores--> jurisdição em todo o território nacional. Lembre: o CNJ NÃO tem jurisdição!!!
Princípios do Estatuto da magistratura
Art. 93. Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios:
Ingresso na carreira
I - ingresso na carreira, cujo cargo inicial será o de juiz substituto, mediante concurso público de provas e títulos, com a participação da Ordem dos Advogados do Brasil em todas as fases, exigindo-se do bacharel em direito, no mínimo, três anos de atividade jurídica e obedecendo-se, nas nomeações, à ordem de classificação;
Se você já estudou bastante para concursos ou ainda está no curso de graduação, mas sempre sonhou com a magistratura, é bem provável que já saiba este artigo de cor. O dispositivo estabelece:
1) bacharelado em direito;
2) cargo inicial de juiz substituto;
3) concurso público de provas e títulos, com participação da OAB em todas as fases;
4) mínimo de 3 anos de atividade jurídica; e
5) nomeações que obedeçam à ordem de classificação.
Promoção
II - promoção de entrância para entrância, alternadamente, por antiguidade e merecimento, atendidas as seguintes normas:
Entrâncias são espécies de gradações na carreira do magistrado e estão relacionadas ao tipo de comarca na qual funcionam. Não é um atributo hierárquico, mas um indicativo do avanço na carreira.
a) é obrigatória a promoção do juiz que figure por três vezes consecutivas ou cinco alternadas em lista de merecimento;
Promoção por merecimento compulsória:
3 vezes consecutivas ou
5 alternadas na lista de merecimento. Essa regra cai com certa frequência em concursos.
b) a promoção por merecimento pressupõe dois anos de exercício na respectiva entrância e integrar o juiz a primeira quinta parte da lista de antiguidade desta, salvo se não houver com tais requisitos quem aceite o lugar vago;
A regra é a necessidade de pelo menos 2 anos de exercício na entrância para a promoção por merecimento, mas, excepcionalmente, é possível ignorar o prazo de 2 anos quando não houver membro apto para a promoção.
c) aferição do merecimento conforme o desempenho e pelos critérios objetivos de produtividade e presteza no exercício da jurisdição e pela freqüência e aproveitamento em cursos oficiais ou reconhecidos de aperfeiçoamento;
d) na apuração de antiguidade, o tribunal somente poderá recusar o juiz mais antigo pelo voto fundamentado de dois terços de seus membros, conforme procedimento próprio, e assegurada ampla defesa, repetindo-se a votação até fixar-se a indicação;
e) não será promovido o juiz que, injustificadamente, retiver autos em seu poder além do prazo legal, não podendo devolvê-los ao cartório sem o devido despacho ou decisão;
Princípio que também aparece com grande frequência em provas. É uma forma de incentivar o juiz a não deixar os autos mofando no gabinete à espera de um milagre.
III o acesso aos tribunais de segundo grau far-se-á por antiguidade e merecimento, alternadamente, apurados na última ou única entrância;
IV previsão de cursos oficiais de preparação, aperfeiçoamento e promoção de magistrados, constituindo etapa obrigatória do processo de vitaliciamento a participação em curso oficial ou reconhecido por escola nacional de formação e aperfeiçoamento de magistrados;
Subsídio
V - o subsídio dos Ministros dos Tribunais Superiores corresponderá a noventa e cinco por cento do subsídio mensal fixado para os Ministros do Supremo Tribunal Federal e os subsídios dos demais magistrados serão fixados em lei e escalonados, em nível federal e estadual, conforme as respectivas categorias da estrutura judiciária nacional, não podendo a diferença entre uma e outra ser superior a dez por cento ou inferior a cinco por cento, nem exceder a noventa e cinco por cento do subsídio mensal dos Ministros dos Tribunais Superiores, obedecido, em qualquer caso, o disposto nos arts. 37, XI, e 39, § 4º;
Inciso mais chato que carteira de pobre, fato, mas é necessário entendê-lo:
- O subsídio dos ministros dos Tribunais superiores = 95% do subsídio dos ministros do STF;
- Os subsídios dos outros magistrados serão escalonados entre as categorias da estrutura judiciária, não podendo ser a diferença entre um e outro inferior a 5%, nem superior a 10%, tampouco exceder a 95% do subsídio mensal dos ministros dos Tribunais Superiores.
Aposentadoria, residência e remoção
VI - a aposentadoria dos magistrados e a pensão de seus dependentes observarão o disposto no art. 40;
VII o juiz titular residirá na respectiva comarca, salvo autorização do tribunal;
VIII o ato de remoção, disponibilidade e aposentadoria do magistrado, por interesse público, fundar-se-á em decisão por voto da maioria absoluta do respectivo tribunal ou do Conselho Nacional de Justiça, assegurada ampla defesa;
VIII-A a remoção a pedido ou a permuta de magistrados de comarca de igual entrância atenderá, no que couber, ao disposto nas alíneas a , b , c e e do inciso II;
Importante essa regra de remoção/disponibilidade/aposentadoria por interesse público. Fiquem atentos: o voto é da maioria absoluta do tribunal ou do CNJ, sempre com direito à ampla defesa!
Publicidade dos julgamentos e decisões
IX todos os julgamentos dos órgãos do Poder Judiciário serão públicos, e fundamentadas todas as decisões, sob pena de nulidade, podendo a lei limitar a presença, em determinados atos, às próprias partes e a seus advogados, ou somente a estes, em casos nos quais a preservação do direito à intimidade do interessado no sigilo não prejudique o interesse público à informação;
X as decisões administrativas dos tribunais serão motivadas e em sessão pública, sendo as disciplinares tomadas pelo voto da maioria absoluta de seus membros;
Ou seja:
Os julgamentos serão públicos, em regra, imperando a publicidade, mas admite-se que a lei preveja o tal do segredo de justiça.;
As decisões serão sempre fundamentadas, sob pena de nulidade;
A decisão administrativa será proferida em sessão pública.
A decisão administrativa disciplinar será tomada pelo voto da maioria absoluta dos membros.
Formação dos órgão especial
XI nos tribunais com número superior a vinte e cinco julgadores, poderá ser constituído órgão especial, com o mínimo de onze e o máximo de vinte e cinco membros, para o exercício das atribuições administrativas e jurisdicionais delegadas da competência do tribunal pleno, provendo-se metade das vagas por antiguidade e a outra metade por eleição pelo tribunal pleno;
Tribunais com maior número de membros têm dificuldade para deliberar, motivo pelo qual é possível delegar atribuições ao órgão especial.
O órgão especial somente PODE ser criado em tribunais com mais de 25 membros.
O órgão especial deve ter, no mínimo, 11 membros e, no máximo 25.
Isso evita que todos os membros de um tribunal sejam membros do órgão especial ao mesmo tempo, o que seria muito estúpido, uma vez que a origem do órgão especial é a própria necessidade de divisão de tarefas do órgão julgador.
Atividade jurisdicional
XII a atividade jurisdicional será ininterrupta, sendo vedado férias coletivas nos juízos e tribunais de segundo grau, funcionando, nos dias em que não houver expediente forense normal, juízes em plantão permanente;
XIII o número de juízes na unidade jurisdicional será proporcional à efetiva demanda judicial e à respectiva população;
XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório;
XV a distribuição de processos será imediata, em todos os graus de jurisdição.
Parte tranquila, apenas tome cuidado para não confundir com o que ocorre na prática. Não esqueça que nossa Constituição Federal é extremamente sonhadora programática, ok?
Quinto Constitucional
Art. 94. Um quinto dos lugares dos Tribunais Regionais Federais, dos Tribunais dos Estados, e do Distrito Federal e Territórios será composto de membros, do Ministério Público, com mais de dez anos de carreira, e de advogados de notório saber jurídico e de reputação ilibada, com mais de dez anos de efetiva atividade profissional, indicados em lista sêxtupla pelos órgãos de representação das respectivas classes.
Parágrafo único. Recebidas as indicações, o tribunal formará lista tríplice, enviando-a ao Poder Executivo, que, nos vinte dias subsequentes, escolherá um de seus integrantes para nomeação.
É o famoso Quinto Constitucional, conhecido por ser o método ninja pelo qual um advogado pode adentrar os quadros da magistratura. Consiste na reserva de 1/5 da composição dos tribunais para advogados de notório saber jurídico e de reputação ilibada, com mais de 10 anos de atividade profissional, indicado pelo Conselho Federal da OAB.
O quinto está previsto para TRF, TJ, TJDFT, TST e TRT (esses dois últimos estão previstos, respectivamente, nos arts. 111-A e 115 da CF).
Procedimento:
1) Órgão de representação da classe forma lista sêxtupla com os profissionais indicados;
2) O tribunal pega essa lista sêxtupla e reduz a uma lista tríplice;
3) O Executivo recebe a lista tríplice do tribunal, e, nos próximos 20 dias, escolherá o vencedor dessa bagaça toda!
Continuaremos a parte de disposições gerais no próximo post. Vamos às questões:
1) (Magistratura/SP/171.º) A escolha e a nomeação do advogado para compor o quinto constitucional é da competência:
a) da Ordem dos Advogados, exclusivamente;
b) do Poder Executivo e do Poder Judiciário;
c) da Ordem dos Advogados, do Poder Judiciário e do Poder Executivo;
d) do Poder Legislativo e do Poder Judiciário.
1) (Magistratura/SP/171.º) A escolha e a nomeação do advogado para compor o quinto constitucional é da competência:
a) da Ordem dos Advogados, exclusivamente;
b) do Poder Executivo e do Poder Judiciário;
c) da Ordem dos Advogados, do Poder Judiciário e do Poder Executivo;
d) do Poder Legislativo e do Poder Judiciário.
2) (AFC/CGU/ESAF/2008) Assinale a única opção incorreta relativa ao Poder Judiciário.
a) São órgãos do Poder Judiciário os Tribunais e Juízes Eleitorais, inclusive as Juntas Eleitorais.
b) São órgãos do Poder Judiciário os Tribunais e Juízes Militares, inclusive o Tribunal Marítimo.
c) A participação em curso oficial ou reconhecido por escola nacional de formação e aperfeiçoamento de magistrados constitui etapa obrigatória do processo de vitaliciamento do juiz.
d) A lei pode limitar a presença, em determinados atos dos órgãos do Poder Judiciário, inclusive julgamentos, às próprias partes e a seus advogados, ou somente a estes.
e) As decisões administrativas dos tribunais serão motivadas e em sessão pública, inclusive as disciplinares, que também devem ser tomadas pelo voto da maioria absoluta de seus membros.
3) (CESPE/Promotor-MPE-RN/2009) O CNJ é órgão integrante do Poder Judiciário.
Certo ou errado?
4) (CESPE - TRT 5ª/2009) De acordo com a CF, são órgãos da justiça do trabalho o TST, os TRTs e as juntas de conciliação e julgamento.
Certo ou errado?
5) São órgãos do Poder Judiciário os Tribunais e Juízes Militares, os Tribunais Arbitrais e o Conselho Nacional de Justiça.
Certo ou errado?
6) (FCC/ TRT24 - 2011) No tocante ao Poder Judiciário, o Estatuto da Magistratura é disposto por Lei:
a) ordinária, de iniciativa do Senado Federal.
b) ordinária, de iniciativa da Câmara dos Deputados.
c) complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal.
d) ordinária, de iniciativa do Conselho Nacional de Justiça.
e) complementar, de iniciativa da Câmara dos Deputados.
Certo ou errado?
4) (CESPE - TRT 5ª/2009) De acordo com a CF, são órgãos da justiça do trabalho o TST, os TRTs e as juntas de conciliação e julgamento.
Certo ou errado?
5) São órgãos do Poder Judiciário os Tribunais e Juízes Militares, os Tribunais Arbitrais e o Conselho Nacional de Justiça.
Certo ou errado?
6) (FCC/ TRT24 - 2011) No tocante ao Poder Judiciário, o Estatuto da Magistratura é disposto por Lei:
a) ordinária, de iniciativa do Senado Federal.
b) ordinária, de iniciativa da Câmara dos Deputados.
c) complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal.
d) ordinária, de iniciativa do Conselho Nacional de Justiça.
e) complementar, de iniciativa da Câmara dos Deputados.
7) (CESPE/Técnico - MPU/2010) O Supremo Tribunal Federal (STF) cumpre, entre outras, a função de órgão de cúpula do Poder Judiciário, e a ele cabe a iniciativa de, por meio de lei ordinária, dispor sobre o Estatuto da Magistratura.
Certo ou errado?
8) (CESPE/Oficial de Inteligência- ABIN/2010) O ingresso na carreira de magistratura se dá mediante concurso público de provas e títulos, divididas em fases, nas quais é obrigatória a participação da Ordem dos Advogados do Brasil, no mínimo, na primeira fase, podendo aspirar ao cargo os bacharéis em direito com, no mínimo, três anos de atividade jurídica.
Certo ou errado?
9) (FCC/AJAJ TRT 14ª/2011) No que concerne ao Poder Judiciário, a Constituição Federal estabelece a necessidade de ser observado o princípio da alternância quanto aos critérios de antiguidade e merecimento na promoção de entrância para entrância, atendida, dentre outras, a seguinte norma:
a) Não será promovido o juiz que, injustificadamente, retiver autos em seu poder além do prazo legal, podendo devolvê-los ao cartório sem o devido despacho ou decisão.
b) A promoção por merecimento pressupõe dois anos de exercício na respectiva entrância e integrar o juiz a primeira quarta parte da lista de antiguidade desta, salvo se não houver com tais requisitos quem aceite o lugar vago.
c) Aferição do merecimento conforme o desempenho e pelos critérios objetivos de produtividade e presteza no exercício da jurisdição e pela frequência, sendo dispensável aproveitamento em cursos oficiais ou reconhecidos de aperfeiçoamento.
d) Na apuração de antiguidade, o tribunal somente poderá recusar o juiz mais antigo pelo voto fundamentado de um terço de seus membros, conforme procedimento próprio, e assegurada ampla defesa, repetindo- se a votação até fixar-se a indicação.
e) É obrigatória a promoção do juiz que figure por três vezes consecutivas ou cinco alternadas em lista de merecimento.
10) A promoção dos juízes, que ocorre de entrância para entrância, alternadamente, por antiguidade e merecimento, é obrigatória para juiz que figure por três vezes consecutivas ou cinco alternadas em lista de merecimento, desde que o juiz tenha dois anos de exercício na respectiva entrância e integre a primeira quinta parte da lista de antiguidade desta, salvo se não houver, com tais requisitos, quem aceite o lugar vago. Por outro lado, não deve ser promovido o juiz que, mesmo preenchendo tais requisitos, injustificadamente, retiver autos em seu poder além do prazo legal, não podendo devolvê-los ao cartório sem o devido despacho ou decisão.
Certo ou errado?
11) (ESAF/CGU/2006) Somente poderá ser promovido por merecimento o juiz que demonstrar dois anos de exercício na respectiva entrância e que integrar a primeira quinta parte da lista de antiguidade para a promoção.
Certo ou errado?
12) (FCC/Analista - TRT 15ª/2009) As decisões disciplinares dos tribunais serão tomadas pelo voto da maioria simples dos presentes à sessão.
Certo ou errado?
13) (FCC/Procurador - Recife/2008) O princípio da motivação é tido pela doutrina como princípio que rege a administração pública, ainda que não esteja mencionado no caput do artigo 37 da Constituição Federal. Entretanto, a necessidade de motivação das decisões administrativas está expressamente prevista no texto constitucional no que toca às decisões dos tribunais.
Certo ou errado?
14) (CESPE/Juiz Federal Substituto - TRF 1ª/2009) Segundo entendimento do STF, a previsão constitucional relativa à criação de órgão especial no âmbito dos tribunais não exclui a competência do respectivo plenário, sendo plenamente viável a coexistência dos dois órgãos máximos do Poder Judiciário no mesmo tribunal, ainda que mediante identidade de atribuições administrativas e jurisdicionais.
Certo ou errado?
15) (FCC/Analista - TRT 15ª/2009) O número de juízes na unidade jurisdicional será proporcional à efetiva demanda judicial e ao respectivo número de eleitores.
Certo ou errado?
16) (CESPE/DPE-ES/2009) A atividade jurisdicional deve ser ininterrupta, sendo vedadas férias coletivas nos juízos e tribunais, devendo ainda haver juízes em plantão permanente nos dias em que não houver expediente forense normal.
Certo ou errado?
17) (ESAF/AFRF/2005) Nos termos da Constituição Federal, os servidores do Poder Judiciário poderão receber delegação para a prática de atos administrativos e atos de mero expediente com caráter decisório, desde que, no último caso, a conduta estabelecida no ato já esteja sumulada no Tribunal.
Certo ou errado?
18) (FCC/AJAA - TRF 1ª/2011) Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados, dentre outros, os seguintes princípios:
a) o ato de remoção do magistrado, por interesse público, fundar-se-á
em decisão por voto da maioria simples do respectivo tribunal, assegurada ampla defesa.
b) os servidores do judiciário receberão delegação para a prática de atos da administração e atos de mero expediente sem caráter decisório.
c)ingresso na carreira, mediante concurso público de provas e títulos, com a participação da Ordem dos Advogados do Brasil e do Ministério Público em todas as fases.
d) as decisões administrativas dos tribunais serão motivadas e em sessão pública, sendo as disciplinares tomadas pelo voto da maioria relativa de seus membros.
e) a promoção, de entrância para entrância, por merecimento, pressupõe um ano de exercício na respectiva entrância e integrar o juiz a primeira quinta parte da lista de antiguidade desta, salvo se não houver com tais requisitos quem aceite o lugar vago.
19) (FCC/Analista - TJ-PA/2009) Um quinto dos lugares dos Tribunais dos Estados será composto de membros do Ministério Público, com mais de 10 anos de carreira, e de advogados, com mais de 10 anos de efetiva atividade profissional, indicados em lista sêxtupla pelos órgãos de representação das respectivas classes.
Certo ou errado?
20) (CESPE/TRT-17ª/2009) Um quinto dos membros do TST são escolhidos entre advogados com mais de dez anos de efetiva atividade profissional e membros do Ministério Público do Trabalho com mais de dez anos de efetivo exercício, atendidos os demais requisitos constitucionais.
Certo ou errado?
Gabarito
1 - C 2 - B 3 - C 4 - E 5 - E 6 - C 7 - E 8 - E 9 - E 10 - C
11 - E 12 - E 13 - C 14 - E 15 - E 16 - E 17 - E 18 - B 19 - C 20 - C
Forte abraço e até a próxima!