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quinta-feira, 12 de maio de 2022

Súmula STJ 653 - Execução fiscal

 

 SÚMULA STJ 653:

O pedido de parcelamento fiscal, ainda que indeferido, interrompe o prazo prescricional, pois caracteriza confissão extrajudicial do débito.  

 

A lógica da súmula é a seguinte: se o devedor pediu o parcelamento fiscal, ele reconhece a dívida. Como sabemos, o reconhecimento do débito é uma das causas de interrupção da prescrição inscritas no art. 174 do Código Tributário Nacional, a saber:


"Art. 174. A ação para a cobrança do crédito tributário prescreve em cinco anos, contados da data da sua constituição definitiva.

        Parágrafo único. A prescrição se interrompe:

        I – pelo despacho do juiz que ordenar a citação em execução fiscal; 

        II - pelo protesto judicial;

        III - por qualquer ato judicial que constitua em mora o devedor;

        IV - por qualquer ato inequívoco ainda que extrajudicial, que importe em reconhecimento do débito pelo devedor."