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quinta-feira, 29 de janeiro de 2015

Regime Jurídico das Águas Públicas e Política Nacional de Recursos Hídricos

REGIME JURÍDICO DAS ÁGUAS PÚBLICAS


O regime jurídico das águas públicas tem como principais normas jurídicas aquelas estabelecidas no Código de Águas (Decreto nº 24.643/34), na Lei da Política Nacional de Recursos Hídricos (9.433/97, ou LPNRH) e na Constituição Federal (art. 20).

O Código de Águas teve vários de seus dispositivos revogados tacitamente em razão da superveniência da Constituição Federal de 1988 e da Lei nº 9.433/97 (PNRH). O Código classificava as águas em públicas; comuns; particulares; e comuns de todos, classificação que não tem mais razão de ser, principalmente quanto às águas particulares, uma vez que segundo o art. 1º, I, da L.9433/97 dispõe que "a água é um bem de domínio público".

Quanto ao domínio das águas, a Constituição Federal atribui:

1) à União - os lagos, rios e quaisquer correntes de água em terrenos de seu domínio, ou que banhem mais de um Estado, sirvam de limites com outros países, ou se estendam a território estrangeiro ou dele provenham, bem como os terrenos marginais e as praias fluviais (art. 20, III); e

2) aos Estados - as águas superficiais ou subterrâneas, fluentes, emergentes e em depósito, ressalvadas, neste caso, na forma da lei, as decorrentes de obras da União (art. 26,I).

O art. 29, III do Código de Águas foi tacitamente revogado, pois trata das águas públicas de uso comum pertencentes aos Municípios, dispositivo que já não encontra respaldo constitucional desde 1946 (as normas constitucionais sobre águas limitam-se a tratar de águas da União e águas dos Estados).

Quanto às competências constitucionais administrativas e legislativas temos o seguinte:

"Art. 21. Compete à União: (...)

XIX - instituir sistema nacional de gerenciamento de recursos hídricos e definir critérios de outorga de direitos de seu uso"

"Art. 22. Compete privativamente à União legislar sobre: (...)

IV - águas, energia, informática, telecomunicações e radiodifusão"

"Art. 24. Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre: (...)

VI - florestas, caça, pesca, fauna, conservação da natureza, defesa do solo e dos recursos naturais, proteção do meio ambiente e controle da poluição"

Quanto ao uso das águas, o uso comum é universal, podendo ser gratuito ou oneroso, de acordo com o CC:
"
Art. 103. O uso comum dos bens públicos pode ser gratuito ou retribuído, conforme for estabelecido legalmente pela entidade a cuja administração pertencerem."

Entretanto, o uso privativo de águas depende de outorga do Poder Público. No Código de Águas, há previsão de concessão administrativa e autorização administrativa (art. 43). Na Lei 9.433/97 somente se diz "ato de outorga", sem especificar as modalidades (se autorização ou concessão), o que sugere que permanecem aplicáveis as modalidades de concessão e autorização previstas no Código de Águas, no que forem compatíveis com a LPNRH. 

" Art. 43. As águas públicas não podem ser derivadas para as aplicações da agricultura, da indústria e da higiene, sem a existência de concessão administrativa, no caso de utilidade pública e, não se verificando esta, de autorização administrativa, que será dispensada, todavia, na hipótese de derivações insignificantes."

Entretanto, quanto aos recursos hídricos da União a outorga só tem previsão legal sob a forma de autorização, de acordo com o art. 4º, IV da L. 9984/00 (Lei da ANA): 

"Art. 4o A atuação da ANA obedecerá aos fundamentos, objetivos, diretrizes e instrumentos da Política Nacional de Recursos Hídricos e será desenvolvida em articulação com órgãos e entidades públicas e privadas integrantes do Sistema Nacional de Gerenciamento de Recursos Hídricos, cabendo-lhe: (...)

IV – outorgar, por intermédio de autorização, o direito de uso de recursos hídricos em corpos de água de domínio da União, observado o disposto nos arts. 5o, 6o, 7o e 8o"


Algumas regras importantes sobre o tema:


1) Prazo máximo para a outorga (autorização/concessão): 30 anos segundo o Código de Águas; 35 anos segundo a LPNRH, prevalecendo esta última por ser mais recente:

"Art. 43. As águas públicas não podem ser derivadas para as aplicações da agricultura, da indústria e da higiene, sem a existência de concessão administrativa, no caso de utilidade pública e, não se verificando esta, de autorização administrativa, que será dispensada, todavia, na hipótese de derivações insignificantes. (...)

§ 2º Toda concessão ou autorização se fará por tempo fixo, e nunca excedente de trinta anos, determinando-se também um prazo razoável, não só para serem iniciadas, como para serem concluídas, sob pena de caducidade, as obras propostas pelo peticionário."

"Art. 16. Toda outorga de direitos de uso de recursos hídricos far-se-á por prazo não excedente a trinta e cinco anos, renovável."

2) Preservação da navegação: Em regra, a outorga não pode prejudicar a navegação, com as exceções trazidas pelo Código de Águas:

" Art. 48. A concessão, como a autorização, deve ser feita sem prejuízo da navegação, salvo:
a) no caso de uso para as primeiras necessidades da vida;
b) no caso da lei especial que, atendendo a superior interesse público, o permita.
        Parágrafo único. Além dos casos previstos nas letras a e b deste artigo, se o interesse público superior o exigir, a navegação poderá ser preterida sempre que ela não sirva efetivamente ao comércio."

3) Direito real: O uso da derivação de águas públicas é direito real, pois inerente à coisa imóvel, transmitindo-se a eventuais novos proprietários:

"Art. 50. O uso da derivação é real; alienando-se o prédio ou o engenho a que ela serve passa o mesmo ao novo proprietário." 

4) Consentimento: "Art. 52. Toda cessão total ou parcial da concessão ou autorização, toda mudança de concessionário ou de permissionário depende de consentimento da administração."

5) Extinção:  "Art. 66. Os usos de derivação extinguem-se:

        a) pela renúncia;
        b) pela caducidade;
    c) pelo resgate, decorridos os dez primeiros anos após a conclusão das obras, e tomando-se por base do preço da indenização só o capital efetivamente empregado;
        d) pela expiração do prazo;
        e) pela revogação."

6) Revogabilidade:  "Art. 67. É sempre revogável o uso das águas públicas."



POLÍTICA NACIONAL DE RECURSOS HÍDRICOS


No tocante ao regime jurídico das águas públicas, a Lei nº 9.433/97 é a lei que mais aparece nos editais de concursos públicos, aparecendo às vezes no edital de direito administrativo, às vezes no de direito ambiental ou até mesmo no de direitos difusos e coletivos. Vamos aqui fazer uma breve leitura dos dispositivos mais cobrados nas provas e resolver algumas questões.

Antes de começarmos a resolver as questões, é importante memorizar os 5 primeiros artigos da lei, pois tratam de elementos que as bancas examinadoras tentam misturar para confundir os candidatos. A lei traz os: 1) fundamentos da Política Nacional de Recursos Hídricos; 2) os objetivos da PNRH; 3) diretrizes gerais para implementação da PNRH; e 4) instrumentos da PNRH.

1) fundamentos: são enunciados, trazem conceitos ou dizem como algo deve ser.

FUNDAMENTOS
1 - a água é um bem de domínio público
2 - a água é um recurso natural limitado, dotado de valor econômico
3 - em situações de escassez, o uso prioritário dos recursos hídricos é o consumo humano e a dessedentação de animais
4 - a gestão dos recursos hídricos deve sempre proporcionar o uso múltiplo das águas
5 - a bacia hidrográfica é a unidade territorial para implementação da Política Nacional de Recursos Hídricos e atuação do Sistema Nacional de Gerenciamento de Recursos Hídricos
6 - a gestão dos recursos hídricos deve ser descentralizada e contar com a participação do Poder Público, dos usuários e das comunidades

2) objetivos: são metas gerais de prevenção.

OBJETIVOS
1 - assegurar à atual e às futuras gerações a necessária disponibilidade de água, em padrões de qualidade adequados aos respectivos usos
 2 - a utilização racional e integrada dos recursos hídricos, incluindo o transporte aquaviário, com vistas ao desenvolvimento sustentável
3 - a prevenção e a defesa contra eventos hidrológicos críticos de origem natural ou decorrentes do uso inadequado dos recursos naturais

3) diretrizes gerais: princípios de gestão e planejamento dos recursos hídricos.

DIRETRIZES GERAIS
1 - a gestão sistemática dos recursos hídricos, sem dissociação dos aspectos de quantidade e qualidade
2 - a adequação da gestão de recursos hídricos às diversidades físicas, bióticas, demográficas, econômicas, sociais e culturais das diversas regiões do País
3 - a integração da gestão de recursos hídricos com a gestão ambiental
4 - a articulação do planejamento de recursos hídricos com o dos setores usuários e com os planejamentos regional, estadual e nacional
5 - a articulação da gestão de recursos hídricos com a do uso do solo
6 - a integração da gestão das bacias hidrográficas com a dos sistemas estuarinos e zonas costeiras

4) instrumentos: são os meios empregados na realização da PNRH.

INSTRUMENTOS
1 - os Planos de Recursos Hídricos
2 - o enquadramento dos corpos de água em classes, segundo os usos preponderantes da água
 3 - a outorga dos direitos de uso de recursos hídricos
4 - a cobrança pelo uso de recursos hídricos
5 - a compensação a municípios
6 - o Sistema de Informações sobre Recursos Hídricos


QUESTÕES

1) MPE/MT - Promotor de Justiça - 2014

Assinale a alternativa que se encontra em DESACORDO com o fundamento da Política Nacional de Recursos Hídricos.

a) As águas são de domínio da União ou dos Estados.
b) A implementação da administração dos recursos hídricos tem como unidade territorial a bacia hidrográfica. 
c) É objetivo da Política Nacional de Recursos Hídricos a prevenção e a defesa contra eventos hidrológicos críticos de origem natural ou decorrentes do uso inadequado dos recursos naturais
d) As águas subterrâneas não se incluem no domínio público.
e) A outorga dos direitos de uso deverá obedecer às prioridades de uso das águas expostas nos Planos de Recursos Hídricos.

A) art.1º, I, L 9433/97
B) art. 1º, V, L 9433/97
C) art. 2º, III, L 9433/97
D) art. 26, I, CF
E) art. 7º, VIII, L 9433/97


2) PGE/AC - Procurador do Estado - 2014

Com base no disposto na Lei Federal n.º 9.433/1997, assinale a alternativa correta no que diz respeito à Política Nacional dos Recursos Hídricos.

a) Consoante os fundamentos em que se baseia a Política Nacional de Recursos Hídricos a água é um bem de domínio público, constituindo-se em recurso natural limitado e dotado de valor econômico.

b) A cobrança pelo uso dos recursos hídricos, não obstante integre as diretrizes gerais de ação da Política Nacional dos Recursos Hídricos, não está incluída no rol dos seus instrumentos.

c) O enquadramento dos corpos de água em classes, segundo os seus usos preponderantes, visa a assegurar-lhes qualidade compatível com os usos a que normalmente são destinados, a diminuir os custos de combate à sua poluição e a criar áreas sujeitas a restrições de uso, com vistas à proteção dos recursos hídricos.

d) Aos Comitês de Bacia Hidrográfica, dentre outras atividades, compete elaborar o Plano de Recursos Hídricos da bacia e promover a sua execução, bem como aprovar os mecanismos de cobrança pelo uso dos recursos hídricos a ele correspondente.

A) art.1º, I e II, L 9433/97
B) a cobrança pelo uso dos recursos hídricos é instrumento da PNRH
C) que bagunça! O enquadramento serve para "I - assegurar às águas qualidade compatível com os usos mais exigentes a que forem destinadas; II - diminuir os custos de combate à poluição das águas, mediante ações preventivas permanentes.". A criação de áreas sujeitas a restrições de uso é matéria do Plano de Recursos Hídricos, outro instrumento do PNRH.
D) os Comitês de Bacia Hidrográfica aprovam o PRH, mas quem o elabora é a Agência de Águas do ente público (art. 44, X)


3) SEMAD - Engenharia Agronômica - 2013

Em relação ao artigo 1º da Lei nº 9.433/1997, a Política Nacional de Recursos Hídricos baseia-se no seguinte fundamento:

a) a água é um bem de domínio privado
b) a água é um recurso ilimitado, dotado de valor econômico.
c) a gestão dos recursos hídricos deve ser centralizada e contar coma participação do Poder Público, dos usuários e das comunidades.
d) a gestão dos recursos hídricos deve sempre proporcionar o uso múltiplo das águas.

FUNDAMENTOS
1 - a água é um bem de domínio público
2 - a água é um recurso natural limitado, dotado de valor econômico
3 - em situações de escassez, o uso prioritário dos recursos hídricos é o consumo humano e a dessedentação de animais
4 - a gestão dos recursos hídricos deve sempre proporcionar o uso múltiplo das águas
5 - a bacia hidrográfica é a unidade territorial para implementação da Política Nacional de Recursos Hídricos e atuação do Sistema Nacional de Gerenciamento de Recursos Hídricos
6 - a gestão dos recursos hídricos deve ser descentralizada e contar com a participação do Poder Público, dos usuários e das comunidades

Resposta: D


4) Advogado - CETESB - 2013

A Política Nacional de Recursos Hídricos baseia-se, dentre outros, nos seguintes fundamentos:

a) gestão sistemática dos recursos hídricos, com dissociação dos aspectos de quantidade e qualidade.
b) utilização racional e fragmentada dos recursos hídricos.
c) em situações de escassez, o uso prioritário dos recursos hídricos é o consumo humano e a dessedentação de animais.
d) prevenção contra eventos hidrológicos atípicos decorrentes da atividade humana.
e) integração da gestão dos recursos hídricos com a gestão macroeconômica local.

Resposta: Ver quadro anterior (C)


5) Juiz Substituto - TJDFT - 2014
Considerando o processo de poluição de corpo de água, assinale a opção correta com base no disposto na legislação ambiental brasileira.
a) No que se refere ao controle de resíduos hospitalares que possam contaminar curso de água, o MP não poderá exigir a realização do plano de gerenciamento de resíduos de serviços de saúde dos hospitais se o órgão ambiental não o tiver exigido.
b) O lançamento de esgotos e demais resíduos em lagos artificiais, a exemplo do Lago Paranoá, em Brasília – DF, não se inclui entre os itens sujeitos à outorga de direitos de uso de recursos hídricos pelo poder público.
c) No caso de ocorrência de vazamento de óleo em determinado curso de água em que se constate grave degradação ambiental, é prevista, consoante a Política Nacional de Recursos Hídricos, apenas a suspensão parcial, por prazo determinado, da outorga de direito de uso do recurso hídrico.
d) O estabelecimento de mecanismos de cobrança pelo uso de recursos hídricos é competência do comitê de bacia da bacia hidrográfica ao qual o curso de água esteja vinculado.
e) É competência do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (IBAMA), nos termos da Política Nacional do Meio Ambiente, o estabelecimento de padrões de controle de qualidade dos recursos hídricos.

Resposta: D. "Art. 38. Compete aos Comitês de Bacia Hidrográfica, no âmbito de sua área de atuação:
(...) VI - estabelecer os mecanismos de cobrança pelo uso de recursos hídricos e sugerir os valores a serem cobrados"

6) Juiz Substituto - TRF 4ª Região - 2014
Assinale a alternativa correta. 
Sobre a gestão de recursos hídricos:

a) A outorga de direito de uso de recursos hídricos é o ato administrativo mediante o qual a autoridade competente do Poder Executivo da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, faculta ao outorgado o direito de uso de recursos hídricos, pelo prazo não excedente a 30 (trinta) anos, renovável.
b) A orientação predominante do Superior Tribunal de Justiça é no sentido de que, sendo as águas subterrâneas bens da União, a outorga de extração de água de poços artesianos, nas localidades atendidas pela rede pública de saneamento, deve ser emitida pela autoridade federal competente.
c) A outorga deve ser emitida pelo Comitê de Bacia Hidrográfica nos casos de rios e corpos de água situados nas fronteiras internacionais.
d) A Agência Nacional de Águas – ANA é a responsável pela emissão de outorgas de direito de uso de recursos hídricos em corpos hídricos de domínio da União.
e) Os serviços de saneamento, nos casos dos municípios integrantes de regiões metropolitanas, são de titularidade dos Estados e compreendem o abastecimento básico de água potável, o esgotamento sanitário, a limpeza urbana e o manejo de resíduos sólidos e de águas pluviais.

A) O prazo estabelecido no art. 16 da L 9433/97 é de até 35 anos
B) Art. 26, I, CF - águas subterrâneas pertencentes aos Estados
C) A outorga é emitida pela respectiva Agência de Águas, no caso, a ANA.
D) "Art. 4o A atuação da ANA obedecerá aos fundamentos, objetivos, diretrizes e instrumentos da Política Nacional de Recursos Hídricos e será desenvolvida em articulação com órgãos e entidades públicas e privadas integrantes do Sistema Nacional de Gerenciamento de Recursos Hídricos, cabendo-lhe: (...)

IV – outorgar, por intermédio de autorização, o direito de uso de recursos hídricos em corpos de água de domínio da União, observado o disposto nos arts. 5o, 6o, 7o e 8o"
(L. 9844/00)

E) Ver decisão da  ADI 1.842 no STF!

7) MP/SC - Promotor de Justiça - 2014
A Política Nacional de Recursos Hídricos (Lei n. 9.433/97) outorgou aos usuários da água e à sociedade civil organizada poderes deliberativos a respeito das atividades que possam afetar a quantidade e a qualidade das águas. (Certo/Errado)

"Art. 34. O Conselho Nacional de Recursos Hídricos é composto por:
I - representantes dos Ministérios e Secretarias da Presidência da República com atuação no gerenciamento ou no uso de recursos hídricos;

II - representantes indicados pelos Conselhos Estaduais de Recursos Hídricos;

III - representantes dos usuários dos recursos hídricos;

IV - representantes das organizações civis de recursos hídricos.

Parágrafo único. O número de representantes do Poder Executivo Federal não poderá exceder à metade mais um do total dos membros do Conselho Nacional de Recursos Hídricos."

"Art. 35. Compete ao Conselho Nacional de Recursos Hídricos:

(...)

III - deliberar sobre os projetos de aproveitamento de recursos hídricos cujas repercussões extrapolem o âmbito dos Estados em que serão implantados;

IV - deliberar sobre as questões que lhe tenham sido encaminhadas pelos Conselhos Estaduais de Recursos Hídricos ou pelos Comitês de Bacia Hidrográfica"

Resposta: Item CERTO


8) Técnico de nível superior - Assembléia Legislativa/BA - 2014
Determinado  particular  proprietário  de  pequeno  sítio  rural  pretende  iniciar  a  produção  de  laticínios,  utilizando  o  rio  que  corta sua propriedade. Sobre o caso e nos termos da Lei nº 9.433/1997, que disciplina a Política Nacional de Recursos 
Hídricos, as atividades relacionadas  a  seguir  podem  ser  consideradas  infrações  administrativo- ambientais, à exceção de uma. Assinale-a.

a) Perfurar  poço  para  extração  de  água  subterrânea  para  utilização  na  produção  industrial,  sem  o  respectivo  ato  de  outorga. 
b) Captação de parcela de água do corpo hídrico superficial para  aproveitamento como  insumo no processo 
produtivo,  sem a  respectiva outorga.
c) Utilização do recurso hídrico em volume de até 5% (cinco por  cento) diverso do medido no processo de 
produção.
d) Utilização  do  recurso  hídrico  superficial  para  abastecimento  pessoal,  não  relacionado  à  atividade  produtiva,  sem  o  respectivo ato de outorga. 
e) O aproveitamento por particular do potencial hidrelétrico do  rio, mesmo após o respectivo ato de outorga.

A) art. 49, V
B) art. 49, I
C) art. 49, VI
D) art. 49, I
E) não é infração


9) PGE/AC - Procurador do Estado - 2014

Dentre as atividades abaixo elencadas que envolvem o uso de recursos hídricos, diante do que dispõe a Lei Federal n.º 9.433/1997, qual delas não está sujeita à outorga pelo Poder Público?

a) Aproveitamento dos potenciais hidrelétricos.
b) Uso de recurso hídrico para a satisfação das necessidades de pequenos núcleos populacionais distribuídos em meio rural.
c) Captação de parcela de água existente em um corpo de água para consumo final, inclusive abastecimento público.
d) Extração de água de aquífero subterrâneo para consumo final ou insumo de processo produtivo.

Resposta: Art. 12, §1º, I.

"Art. 12. Estão sujeitos a outorga pelo Poder Público os direitos dos seguintes usos de recursos hídricos:

I - derivação ou captação de parcela da água existente em um corpo de água para consumo final, inclusive abastecimento público, ou insumo de processo produtivo (C);

II - extração de água de aqüífero subterrâneo para consumo final ou insumo de processo produtivo (D);

III - lançamento em corpo de água de esgotos e demais resíduos líquidos ou gasosos, tratados ou não, com o fim de sua diluição, transporte ou disposição final;

IV - aproveitamento dos potenciais hidrelétricos (A);

V - outros usos que alterem o regime, a quantidade ou a qualidade da água existente em um corpo de água.

§ 1º Independem de outorga pelo Poder Público, conforme definido em regulamento:

I - o uso de recursos hídricos para a satisfação das necessidades de pequenos núcleos populacionais, distribuídos no meio rural (B);

II - as derivações, captações e lançamentos considerados insignificantes;

III - as acumulações de volumes de água consideradas insignificantes."  
         

10) PGE/BA - Procurador do Estado - 2014

Os comitês de bacia hidrográfica são constituídos por usuários das águas e por entidades civis de recursos hídricos com atuação comprovada na bacia, entre outros membros, conforme dispõe a Lei n.º 9.433/1997.
(Certo/Errado)

Resposta: "Art. 39. Os Comitês de Bacia Hidrográfica são compostos por representantes:

I - da União;

II - dos Estados e do Distrito Federal cujos territórios se situem, ainda que parcialmente, em suas respectivas áreas de atuação;

III - dos Municípios situados, no todo ou em parte, em sua área de atuação;

IV - dos usuários das águas de sua área de atuação;

V - das entidades civis de recursos hídricos com atuação comprovada na bacia.

Item CERTO.