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terça-feira, 3 de fevereiro de 2015

Litisconsórcio

Conceito

O litisconsórcio é a presença de duas ou mais pessoas em um dos polos de uma ação ou, conforme a redação do art. 46 do CPC, quando "duas ou mais pessoas podem litigar, no mesmo processo, em conjunto, ativa ou passivamente...". 

“Art. 46. Duas ou mais pessoas podem litigar, no mesmo processo, em conjunto, ativa ou passivamente, quando:

I - entre elas houver comunhão de direitos ou de obrigações relativamente à lide;

II - os direitos ou as obrigações derivarem do mesmo fundamento de fato ou de direito;

III - entre as causas houver conexão pelo objeto ou pela causa de pedir;

IV - ocorrer afinidade de questões por um ponto comum de fato ou de direito.”


Litisconsórcio multitudinário

É o litisconsórcio em que há quantidade excessiva de partes. Nele, o juiz pode determinar o desmembramento dos autos quando houver comprometimento da rápida solução do litígio ou quando a quantidade de autores dificultar a defesa:

“Parágrafo único. O juiz poderá limitar o litisconsórcio facultativo quanto ao número de litigantes, quando este comprometer a rápida solução do litígio ou dificultar a defesa. O pedido de limitação interrompe o prazo para resposta, que recomeça da intimação da decisão.”
O réu que pede o desmembramento por litisconsórcio multitudinário recebe o prazo de resposta de volta na íntegra, ainda que desfavorável a decisão.
O recurso cabível contra a decisão que julga o pedido de desmembramento é o agravo de instrumento, uma vez que a decisão é interlocutória e eventual provimento de recurso prejudicaria toda a instrução diante da necessidade de incluir novos litisconsortes.
Litisconsórcio Necessário – É o litisconsórcio cuja formação é obrigatória, seja por imposição legal, seja pela natureza do direito discutido (unicidade, incindibilidade). Como imposição legal do litisconsórcio podemos mencionar a ação de usucapião:

“Art. 942. O autor, expondo na petição inicial o fundamento do pedido e juntando planta do imóvel, requererá a citação daquele em cujo nome estiver registrado o imóvel usucapiendo, bem como dos confinantes e, por edital, dos réus em lugar incerto e dos eventuais interessados, observado quanto ao prazo o disposto no inciso IV do art. 232.”

Quanto ao litisconsórcio necessário por força da natureza una e incindível do direito em questão, temos como exemplo a ação de anulação de casamento ajuizada pelo Ministério Público, na qual a sentença de procedência julgará inválido o casamento tanto para o marido como para a mulher.

Litisconsórcio facultativo – Ao contrário do necessário, o litisconsórcio facultativo é aquele cuja formação é opcional.

Litisconsórcio unitário – É o litisconsórcio no qual a sentença deve obrigatoriamente ser igual para todos os litisconsortes.

Litisconsórcio simples – É aquele no qual a sentença pode ser diferente para os litisconsortes.

Temos, portanto, 2 classificações quanto à obrigatoriedade de formação do litisconsórcio e 2 classificações quanto ao alcance das decisões, sendo as combinações possíveis: 1) necessário unitário; 2) necessário simples; 3) facultativo simples; 4) facultativo unitário.

1) O litisconsórcio necessário é, em regra, unitário, pois normalmente versa sobre relação jurídica una e indivisível. A definição de litisconsórcio necessário presente no art. 47 do CPC é, na verdade, a definição de litisconsórcio unitário, vejamos:

“Art. 47. Há litisconsórcio necessário, quando, por disposição de lei ou pela natureza da relação jurídica, o juiz tiver de decidir a lide de modo uniforme para todas as partes; caso em que a eficácia da sentença dependerá da citação de todos os litisconsortes no processo.”

Reparem que o dispositivo ignorou a possibilidade de litisconsórcio necessário simples e acabou por confundir o litisconsórcio necessário com o unitário.

2) O litisconsórcio necessário pode ser simples quando a obrigatoriedade decorrer exclusivamente de imposição legal, não sendo a relação jurídica uma e incindível, como é o caso da ação de usucapião. A lei ordena a pluralidade de partes em um dos polos da ação, mas a natureza do direito discutido não requer que o juiz decida a lide de modo uniforme para todas as partes.

3) O litisconsórcio  facultativo é, em regra, simples, pois quando a formação do litisconsórcio é opcional, cada parte vai aos autos trazendo situações jurídicas diversas, apesar da afinidade entre elas.

4) O litisconsórcio facultativo pode ser unitário quando se tratar de legitimação extraordinária. Exemplo disso é a ação reivindicatória de bens em condomínio: é possível que um dos condôminos ingresse com a ação, bem como todos eles ou só alguns dos condôminos. Apesar de facultativo, o litisconsórcio importará, ao final do processo, em julgamento igual para todos os condôminos. É o que se depreende do art. 1.314 do Código Civil:

Art. 1.314. Cada condômino pode usar da coisa conforme sua destinação, sobre ela exercer todos os direitos compatíveis com a indivisão, reivindicá-la de terceiro, defender a sua posse e alhear a respectiva parte ideal, ou gravá-la.”

Momento
O litisconsórcio facultativo é normalmente estabelecido já na petição inicial, pois o autor tem a faculdade de escolher se demandará em conjunto com outrem e se demandará contra uma ou mais pessoas. É admissível que o autor requeira a formação do litisconsórcio facultativo em qualquer momento anterior ao saneamento do processo, mas se o réu já tiver sido citado, este deverá concordar com o ingresso do litisconsorte.

No litisconsórcio necessário, a presença dos litisconsortes é obrigatória, sendo os atos praticados na ausência do litisconsorte necessário considerados nulos.

“Parágrafo único. O juiz ordenará ao autor que promova a citação de todos os litisconsortes necessários, dentro do prazo que assinar, sob pena de declarar extinto o processo.”

É possível também a formação posterior do litisconsórcio no caso de falecimento de uma das partes, sendo sucedida por herdeiros, ou quando o réu puder chamar outras pessoas ao processo ou denunciar a lide a outrem.

“Art. 48. Salvo disposição em contrário, os litisconsortes serão considerados, em suas relações com a parte adversa, como litigantes distintos; os atos e as omissões de um não prejudicarão nem beneficiarão os outros.

Art. 49. Cada litisconsorte tem o direito de promover o andamento do processo e todos devem ser intimados dos respectivos atos.”

Apesar do conteúdo do art. 48 , em muitas situações de litisconsórcio necessário unitário essa independência entre os atos dos litisconsortes é relativizada, pois, ao final, a sentença terá o mesmo teor para as pessoas litigando em conjunto.


Questões


1) PGM Niterói – Procurador do Município – 2014
Revendo os seus critérios de distribuição de itinerários de linhas de ônibus, o Poder Público municipal editou ato administrativo por meio do qual atribuiu à sociedade empresária “A”, uma das concessionárias do serviço público em questão, uma linha bastante lucrativa, que, até então, era explorada pela sociedade empresária “B”. Sentindo-se prejudicada com a alteração, que, em sua ótica, foi promovida com desvio de finalidade, porquanto visava a beneficiar indevidamente a concorrente, a empresa “B” ajuizou demanda, sob o rito ordinário, em face da pessoa jurídica de direito público, pleiteando a anulação do ato administrativo editado. 


No que concerne à empresa contemplada com a nova linha, a sua inclusão na relação processual deve se dar em razão

a) do litisconsórcio passivo, necessário e simples.
b) do litisconsórcio passivo, necessário e unitário.
c) do litisconsórcio passivo, facultativo e simples.
d) da assistência simples.
e) da denunciação da lide.


2) MPE/PR – Promotor de Justiça - 2014

Acerca do litisconsórcio, assinale a alternativa incorreta:

a) Duas ou mais pessoas podem litigar, no mesmo processo, em conjunto, ativa ou passivamente, quando entre elas houver comunhão de direitos ou de obrigações relativamente à lide;

b) O juiz ordenará ao autor que promova a citação de todos os litisconsortes necessários, dentro do prazo que assinar, sob pena de declarar extinto o processo;

c) Salvo disposição em contrário, os litisconsortes serão considerados, em suas relações com a parte adversa, como litigantes em comum; os atos e as omissões de um prejudicarão ou beneficiarão os outros;

d) É admissível o litisconsórcio entre Ministérios Públicos;

e) O juiz poderá limitar o litisconsórcio facultativo quanto ao número de litigantes, quando este comprometer a rápida solução do litígio ou dificultar a defesa.


3) DPE/PB – Defensor Público – 2014

Examine os enunciados seguintes:


I. O litisconsórcio multitudinário poderá ser limitado pelo juiz, caso se trate de litisconsórcio facultativo e não necessário, desde que o número de litigantes seja tal que comprometa a rápida solução do litígio ou dificulte a defesa da parte adversa.
 

II. Quando o litisconsórcio for necessário por força de lei, também será sempre unitário, isto é, a sentença será sempre igual para os litisconsortes. 

III. Na maioria dos casos o litisconsórcio facultativo é simples, ou seja, sua formação será opcional e a sentença poderá ser diferente para os litisconsortes, o que não ocorre com a sentença proferida no litisconsórcio unitário. 

No tocante ao litisconsórcio, são corretos os enunciados

a) I e II.
b) I e III.
c) II e III.
d) II, apenas.
 e) I, apenas.


4) TJ/MS – Titular de serviços, notas e registros – 2014

Duas ou mais pessoas podem litigar, no mesmo processo, em conjunto, ativa ou passivamente, sendo que este fenômeno jurídico será conceituado de:

a) Litisconsórcio.
b) Nomeação à Autoria.
c) Assistência.
d) Denunciação da Lide.


5) TRF – 2ª região – Juiz Federal – 2014

Analise as afirmações abaixo e, depois, assinale a opção correta. 


I – o litisconsórcio no polo passivo será sempre facultativo.
 

II – Nos vínculos jurídicos em que há solidariedade ativa ou passiva o litisconsórcio é, em regra, necessário e unitário.
 

III – Se a sentença puder ser distinta em seu dispositivo para os litisconsortes, a hipótese é de litisconsórcio simples.
 

IV – O comando do artigo 48 do Código de Processo Civil (segundo o qual, em regra,
 os litisconsortes serão considerados, em suas relações com a parte adversa, como litigantes distintos; os atos e as omissões de um não prejudicarão nem beneficiarão os outros) não é aplicável, em boa parte dos casos, ao litisconsórcio unitário.

a) Apenas uma proposição está correta.
b) Apenas as assertivas I e III estão corretas.
c) Apenas as assertivas III e IV estão corretas.
d) Apenas as assertivas II e III estão corretas.
e) Há três assertivas corretas.

6) OAB – XIV Exame – 2014
Os irmãos Rafael e Daniela são proprietários de um imóvel na Av. São Sebastião, n. 20. Eles realizaram um contrato de locação com Joana, estudante, por prazo indeterminado. Após três anos de vigência de contrato, devido aos grandes eventos internacionais na cidade, os irmãos propuseram uma ação revisional de aluguel, tendo em vista a valorização constatada na área em que fica o imóvel. 
 
A partir da hipótese sugerida, assinale a opção correta.

a) Trata-se de litisconsórcio ativo facultativo unitário, uma vez que há solidariedade entre os irmãos, o que faz com que um deles, sozinho, possa ajuizar a ação, tendo a decisão efeito para ambos.

b) Trata-se de litisconsórcio passivo multitudinário, pois a ação revisional, se procedente, alterará o valor da locação para todo e qualquer candidato à locação.

c) Trata-se de litisconsórcio ativo facultativo simples, pois no lugar de uma única ação, cada irmão pode entrar com uma ação revisional diferente para atualizar o valor do imóvel, e as duas correrão normalmente, em separado.

d) Trata-se de litisconsórcio ativo necessário unitário, uma vez que a lei assim o exige e a decisão do juiz será a mesma para os dois irmãos.


 GABARITO

1 - B
2 - C
3 - B
4 - A
5 - C
6 - A





quinta-feira, 29 de janeiro de 2015

Regime Jurídico das Águas Públicas e Política Nacional de Recursos Hídricos

REGIME JURÍDICO DAS ÁGUAS PÚBLICAS


O regime jurídico das águas públicas tem como principais normas jurídicas aquelas estabelecidas no Código de Águas (Decreto nº 24.643/34), na Lei da Política Nacional de Recursos Hídricos (9.433/97, ou LPNRH) e na Constituição Federal (art. 20).

O Código de Águas teve vários de seus dispositivos revogados tacitamente em razão da superveniência da Constituição Federal de 1988 e da Lei nº 9.433/97 (PNRH). O Código classificava as águas em públicas; comuns; particulares; e comuns de todos, classificação que não tem mais razão de ser, principalmente quanto às águas particulares, uma vez que segundo o art. 1º, I, da L.9433/97 dispõe que "a água é um bem de domínio público".

Quanto ao domínio das águas, a Constituição Federal atribui:

1) à União - os lagos, rios e quaisquer correntes de água em terrenos de seu domínio, ou que banhem mais de um Estado, sirvam de limites com outros países, ou se estendam a território estrangeiro ou dele provenham, bem como os terrenos marginais e as praias fluviais (art. 20, III); e

2) aos Estados - as águas superficiais ou subterrâneas, fluentes, emergentes e em depósito, ressalvadas, neste caso, na forma da lei, as decorrentes de obras da União (art. 26,I).

O art. 29, III do Código de Águas foi tacitamente revogado, pois trata das águas públicas de uso comum pertencentes aos Municípios, dispositivo que já não encontra respaldo constitucional desde 1946 (as normas constitucionais sobre águas limitam-se a tratar de águas da União e águas dos Estados).

Quanto às competências constitucionais administrativas e legislativas temos o seguinte:

"Art. 21. Compete à União: (...)

XIX - instituir sistema nacional de gerenciamento de recursos hídricos e definir critérios de outorga de direitos de seu uso"

"Art. 22. Compete privativamente à União legislar sobre: (...)

IV - águas, energia, informática, telecomunicações e radiodifusão"

"Art. 24. Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre: (...)

VI - florestas, caça, pesca, fauna, conservação da natureza, defesa do solo e dos recursos naturais, proteção do meio ambiente e controle da poluição"

Quanto ao uso das águas, o uso comum é universal, podendo ser gratuito ou oneroso, de acordo com o CC:
"
Art. 103. O uso comum dos bens públicos pode ser gratuito ou retribuído, conforme for estabelecido legalmente pela entidade a cuja administração pertencerem."

Entretanto, o uso privativo de águas depende de outorga do Poder Público. No Código de Águas, há previsão de concessão administrativa e autorização administrativa (art. 43). Na Lei 9.433/97 somente se diz "ato de outorga", sem especificar as modalidades (se autorização ou concessão), o que sugere que permanecem aplicáveis as modalidades de concessão e autorização previstas no Código de Águas, no que forem compatíveis com a LPNRH. 

" Art. 43. As águas públicas não podem ser derivadas para as aplicações da agricultura, da indústria e da higiene, sem a existência de concessão administrativa, no caso de utilidade pública e, não se verificando esta, de autorização administrativa, que será dispensada, todavia, na hipótese de derivações insignificantes."

Entretanto, quanto aos recursos hídricos da União a outorga só tem previsão legal sob a forma de autorização, de acordo com o art. 4º, IV da L. 9984/00 (Lei da ANA): 

"Art. 4o A atuação da ANA obedecerá aos fundamentos, objetivos, diretrizes e instrumentos da Política Nacional de Recursos Hídricos e será desenvolvida em articulação com órgãos e entidades públicas e privadas integrantes do Sistema Nacional de Gerenciamento de Recursos Hídricos, cabendo-lhe: (...)

IV – outorgar, por intermédio de autorização, o direito de uso de recursos hídricos em corpos de água de domínio da União, observado o disposto nos arts. 5o, 6o, 7o e 8o"


Algumas regras importantes sobre o tema:


1) Prazo máximo para a outorga (autorização/concessão): 30 anos segundo o Código de Águas; 35 anos segundo a LPNRH, prevalecendo esta última por ser mais recente:

"Art. 43. As águas públicas não podem ser derivadas para as aplicações da agricultura, da indústria e da higiene, sem a existência de concessão administrativa, no caso de utilidade pública e, não se verificando esta, de autorização administrativa, que será dispensada, todavia, na hipótese de derivações insignificantes. (...)

§ 2º Toda concessão ou autorização se fará por tempo fixo, e nunca excedente de trinta anos, determinando-se também um prazo razoável, não só para serem iniciadas, como para serem concluídas, sob pena de caducidade, as obras propostas pelo peticionário."

"Art. 16. Toda outorga de direitos de uso de recursos hídricos far-se-á por prazo não excedente a trinta e cinco anos, renovável."

2) Preservação da navegação: Em regra, a outorga não pode prejudicar a navegação, com as exceções trazidas pelo Código de Águas:

" Art. 48. A concessão, como a autorização, deve ser feita sem prejuízo da navegação, salvo:
a) no caso de uso para as primeiras necessidades da vida;
b) no caso da lei especial que, atendendo a superior interesse público, o permita.
        Parágrafo único. Além dos casos previstos nas letras a e b deste artigo, se o interesse público superior o exigir, a navegação poderá ser preterida sempre que ela não sirva efetivamente ao comércio."

3) Direito real: O uso da derivação de águas públicas é direito real, pois inerente à coisa imóvel, transmitindo-se a eventuais novos proprietários:

"Art. 50. O uso da derivação é real; alienando-se o prédio ou o engenho a que ela serve passa o mesmo ao novo proprietário." 

4) Consentimento: "Art. 52. Toda cessão total ou parcial da concessão ou autorização, toda mudança de concessionário ou de permissionário depende de consentimento da administração."

5) Extinção:  "Art. 66. Os usos de derivação extinguem-se:

        a) pela renúncia;
        b) pela caducidade;
    c) pelo resgate, decorridos os dez primeiros anos após a conclusão das obras, e tomando-se por base do preço da indenização só o capital efetivamente empregado;
        d) pela expiração do prazo;
        e) pela revogação."

6) Revogabilidade:  "Art. 67. É sempre revogável o uso das águas públicas."



POLÍTICA NACIONAL DE RECURSOS HÍDRICOS


No tocante ao regime jurídico das águas públicas, a Lei nº 9.433/97 é a lei que mais aparece nos editais de concursos públicos, aparecendo às vezes no edital de direito administrativo, às vezes no de direito ambiental ou até mesmo no de direitos difusos e coletivos. Vamos aqui fazer uma breve leitura dos dispositivos mais cobrados nas provas e resolver algumas questões.

Antes de começarmos a resolver as questões, é importante memorizar os 5 primeiros artigos da lei, pois tratam de elementos que as bancas examinadoras tentam misturar para confundir os candidatos. A lei traz os: 1) fundamentos da Política Nacional de Recursos Hídricos; 2) os objetivos da PNRH; 3) diretrizes gerais para implementação da PNRH; e 4) instrumentos da PNRH.

1) fundamentos: são enunciados, trazem conceitos ou dizem como algo deve ser.

FUNDAMENTOS
1 - a água é um bem de domínio público
2 - a água é um recurso natural limitado, dotado de valor econômico
3 - em situações de escassez, o uso prioritário dos recursos hídricos é o consumo humano e a dessedentação de animais
4 - a gestão dos recursos hídricos deve sempre proporcionar o uso múltiplo das águas
5 - a bacia hidrográfica é a unidade territorial para implementação da Política Nacional de Recursos Hídricos e atuação do Sistema Nacional de Gerenciamento de Recursos Hídricos
6 - a gestão dos recursos hídricos deve ser descentralizada e contar com a participação do Poder Público, dos usuários e das comunidades

2) objetivos: são metas gerais de prevenção.

OBJETIVOS
1 - assegurar à atual e às futuras gerações a necessária disponibilidade de água, em padrões de qualidade adequados aos respectivos usos
 2 - a utilização racional e integrada dos recursos hídricos, incluindo o transporte aquaviário, com vistas ao desenvolvimento sustentável
3 - a prevenção e a defesa contra eventos hidrológicos críticos de origem natural ou decorrentes do uso inadequado dos recursos naturais

3) diretrizes gerais: princípios de gestão e planejamento dos recursos hídricos.

DIRETRIZES GERAIS
1 - a gestão sistemática dos recursos hídricos, sem dissociação dos aspectos de quantidade e qualidade
2 - a adequação da gestão de recursos hídricos às diversidades físicas, bióticas, demográficas, econômicas, sociais e culturais das diversas regiões do País
3 - a integração da gestão de recursos hídricos com a gestão ambiental
4 - a articulação do planejamento de recursos hídricos com o dos setores usuários e com os planejamentos regional, estadual e nacional
5 - a articulação da gestão de recursos hídricos com a do uso do solo
6 - a integração da gestão das bacias hidrográficas com a dos sistemas estuarinos e zonas costeiras

4) instrumentos: são os meios empregados na realização da PNRH.

INSTRUMENTOS
1 - os Planos de Recursos Hídricos
2 - o enquadramento dos corpos de água em classes, segundo os usos preponderantes da água
 3 - a outorga dos direitos de uso de recursos hídricos
4 - a cobrança pelo uso de recursos hídricos
5 - a compensação a municípios
6 - o Sistema de Informações sobre Recursos Hídricos


QUESTÕES

1) MPE/MT - Promotor de Justiça - 2014

Assinale a alternativa que se encontra em DESACORDO com o fundamento da Política Nacional de Recursos Hídricos.

a) As águas são de domínio da União ou dos Estados.
b) A implementação da administração dos recursos hídricos tem como unidade territorial a bacia hidrográfica. 
c) É objetivo da Política Nacional de Recursos Hídricos a prevenção e a defesa contra eventos hidrológicos críticos de origem natural ou decorrentes do uso inadequado dos recursos naturais
d) As águas subterrâneas não se incluem no domínio público.
e) A outorga dos direitos de uso deverá obedecer às prioridades de uso das águas expostas nos Planos de Recursos Hídricos.

A) art.1º, I, L 9433/97
B) art. 1º, V, L 9433/97
C) art. 2º, III, L 9433/97
D) art. 26, I, CF
E) art. 7º, VIII, L 9433/97


2) PGE/AC - Procurador do Estado - 2014

Com base no disposto na Lei Federal n.º 9.433/1997, assinale a alternativa correta no que diz respeito à Política Nacional dos Recursos Hídricos.

a) Consoante os fundamentos em que se baseia a Política Nacional de Recursos Hídricos a água é um bem de domínio público, constituindo-se em recurso natural limitado e dotado de valor econômico.

b) A cobrança pelo uso dos recursos hídricos, não obstante integre as diretrizes gerais de ação da Política Nacional dos Recursos Hídricos, não está incluída no rol dos seus instrumentos.

c) O enquadramento dos corpos de água em classes, segundo os seus usos preponderantes, visa a assegurar-lhes qualidade compatível com os usos a que normalmente são destinados, a diminuir os custos de combate à sua poluição e a criar áreas sujeitas a restrições de uso, com vistas à proteção dos recursos hídricos.

d) Aos Comitês de Bacia Hidrográfica, dentre outras atividades, compete elaborar o Plano de Recursos Hídricos da bacia e promover a sua execução, bem como aprovar os mecanismos de cobrança pelo uso dos recursos hídricos a ele correspondente.

A) art.1º, I e II, L 9433/97
B) a cobrança pelo uso dos recursos hídricos é instrumento da PNRH
C) que bagunça! O enquadramento serve para "I - assegurar às águas qualidade compatível com os usos mais exigentes a que forem destinadas; II - diminuir os custos de combate à poluição das águas, mediante ações preventivas permanentes.". A criação de áreas sujeitas a restrições de uso é matéria do Plano de Recursos Hídricos, outro instrumento do PNRH.
D) os Comitês de Bacia Hidrográfica aprovam o PRH, mas quem o elabora é a Agência de Águas do ente público (art. 44, X)


3) SEMAD - Engenharia Agronômica - 2013

Em relação ao artigo 1º da Lei nº 9.433/1997, a Política Nacional de Recursos Hídricos baseia-se no seguinte fundamento:

a) a água é um bem de domínio privado
b) a água é um recurso ilimitado, dotado de valor econômico.
c) a gestão dos recursos hídricos deve ser centralizada e contar coma participação do Poder Público, dos usuários e das comunidades.
d) a gestão dos recursos hídricos deve sempre proporcionar o uso múltiplo das águas.

FUNDAMENTOS
1 - a água é um bem de domínio público
2 - a água é um recurso natural limitado, dotado de valor econômico
3 - em situações de escassez, o uso prioritário dos recursos hídricos é o consumo humano e a dessedentação de animais
4 - a gestão dos recursos hídricos deve sempre proporcionar o uso múltiplo das águas
5 - a bacia hidrográfica é a unidade territorial para implementação da Política Nacional de Recursos Hídricos e atuação do Sistema Nacional de Gerenciamento de Recursos Hídricos
6 - a gestão dos recursos hídricos deve ser descentralizada e contar com a participação do Poder Público, dos usuários e das comunidades

Resposta: D


4) Advogado - CETESB - 2013

A Política Nacional de Recursos Hídricos baseia-se, dentre outros, nos seguintes fundamentos:

a) gestão sistemática dos recursos hídricos, com dissociação dos aspectos de quantidade e qualidade.
b) utilização racional e fragmentada dos recursos hídricos.
c) em situações de escassez, o uso prioritário dos recursos hídricos é o consumo humano e a dessedentação de animais.
d) prevenção contra eventos hidrológicos atípicos decorrentes da atividade humana.
e) integração da gestão dos recursos hídricos com a gestão macroeconômica local.

Resposta: Ver quadro anterior (C)


5) Juiz Substituto - TJDFT - 2014
Considerando o processo de poluição de corpo de água, assinale a opção correta com base no disposto na legislação ambiental brasileira.
a) No que se refere ao controle de resíduos hospitalares que possam contaminar curso de água, o MP não poderá exigir a realização do plano de gerenciamento de resíduos de serviços de saúde dos hospitais se o órgão ambiental não o tiver exigido.
b) O lançamento de esgotos e demais resíduos em lagos artificiais, a exemplo do Lago Paranoá, em Brasília – DF, não se inclui entre os itens sujeitos à outorga de direitos de uso de recursos hídricos pelo poder público.
c) No caso de ocorrência de vazamento de óleo em determinado curso de água em que se constate grave degradação ambiental, é prevista, consoante a Política Nacional de Recursos Hídricos, apenas a suspensão parcial, por prazo determinado, da outorga de direito de uso do recurso hídrico.
d) O estabelecimento de mecanismos de cobrança pelo uso de recursos hídricos é competência do comitê de bacia da bacia hidrográfica ao qual o curso de água esteja vinculado.
e) É competência do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (IBAMA), nos termos da Política Nacional do Meio Ambiente, o estabelecimento de padrões de controle de qualidade dos recursos hídricos.

Resposta: D. "Art. 38. Compete aos Comitês de Bacia Hidrográfica, no âmbito de sua área de atuação:
(...) VI - estabelecer os mecanismos de cobrança pelo uso de recursos hídricos e sugerir os valores a serem cobrados"

6) Juiz Substituto - TRF 4ª Região - 2014
Assinale a alternativa correta. 
Sobre a gestão de recursos hídricos:

a) A outorga de direito de uso de recursos hídricos é o ato administrativo mediante o qual a autoridade competente do Poder Executivo da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, faculta ao outorgado o direito de uso de recursos hídricos, pelo prazo não excedente a 30 (trinta) anos, renovável.
b) A orientação predominante do Superior Tribunal de Justiça é no sentido de que, sendo as águas subterrâneas bens da União, a outorga de extração de água de poços artesianos, nas localidades atendidas pela rede pública de saneamento, deve ser emitida pela autoridade federal competente.
c) A outorga deve ser emitida pelo Comitê de Bacia Hidrográfica nos casos de rios e corpos de água situados nas fronteiras internacionais.
d) A Agência Nacional de Águas – ANA é a responsável pela emissão de outorgas de direito de uso de recursos hídricos em corpos hídricos de domínio da União.
e) Os serviços de saneamento, nos casos dos municípios integrantes de regiões metropolitanas, são de titularidade dos Estados e compreendem o abastecimento básico de água potável, o esgotamento sanitário, a limpeza urbana e o manejo de resíduos sólidos e de águas pluviais.

A) O prazo estabelecido no art. 16 da L 9433/97 é de até 35 anos
B) Art. 26, I, CF - águas subterrâneas pertencentes aos Estados
C) A outorga é emitida pela respectiva Agência de Águas, no caso, a ANA.
D) "Art. 4o A atuação da ANA obedecerá aos fundamentos, objetivos, diretrizes e instrumentos da Política Nacional de Recursos Hídricos e será desenvolvida em articulação com órgãos e entidades públicas e privadas integrantes do Sistema Nacional de Gerenciamento de Recursos Hídricos, cabendo-lhe: (...)

IV – outorgar, por intermédio de autorização, o direito de uso de recursos hídricos em corpos de água de domínio da União, observado o disposto nos arts. 5o, 6o, 7o e 8o"
(L. 9844/00)

E) Ver decisão da  ADI 1.842 no STF!

7) MP/SC - Promotor de Justiça - 2014
A Política Nacional de Recursos Hídricos (Lei n. 9.433/97) outorgou aos usuários da água e à sociedade civil organizada poderes deliberativos a respeito das atividades que possam afetar a quantidade e a qualidade das águas. (Certo/Errado)

"Art. 34. O Conselho Nacional de Recursos Hídricos é composto por:
I - representantes dos Ministérios e Secretarias da Presidência da República com atuação no gerenciamento ou no uso de recursos hídricos;

II - representantes indicados pelos Conselhos Estaduais de Recursos Hídricos;

III - representantes dos usuários dos recursos hídricos;

IV - representantes das organizações civis de recursos hídricos.

Parágrafo único. O número de representantes do Poder Executivo Federal não poderá exceder à metade mais um do total dos membros do Conselho Nacional de Recursos Hídricos."

"Art. 35. Compete ao Conselho Nacional de Recursos Hídricos:

(...)

III - deliberar sobre os projetos de aproveitamento de recursos hídricos cujas repercussões extrapolem o âmbito dos Estados em que serão implantados;

IV - deliberar sobre as questões que lhe tenham sido encaminhadas pelos Conselhos Estaduais de Recursos Hídricos ou pelos Comitês de Bacia Hidrográfica"

Resposta: Item CERTO


8) Técnico de nível superior - Assembléia Legislativa/BA - 2014
Determinado  particular  proprietário  de  pequeno  sítio  rural  pretende  iniciar  a  produção  de  laticínios,  utilizando  o  rio  que  corta sua propriedade. Sobre o caso e nos termos da Lei nº 9.433/1997, que disciplina a Política Nacional de Recursos 
Hídricos, as atividades relacionadas  a  seguir  podem  ser  consideradas  infrações  administrativo- ambientais, à exceção de uma. Assinale-a.

a) Perfurar  poço  para  extração  de  água  subterrânea  para  utilização  na  produção  industrial,  sem  o  respectivo  ato  de  outorga. 
b) Captação de parcela de água do corpo hídrico superficial para  aproveitamento como  insumo no processo 
produtivo,  sem a  respectiva outorga.
c) Utilização do recurso hídrico em volume de até 5% (cinco por  cento) diverso do medido no processo de 
produção.
d) Utilização  do  recurso  hídrico  superficial  para  abastecimento  pessoal,  não  relacionado  à  atividade  produtiva,  sem  o  respectivo ato de outorga. 
e) O aproveitamento por particular do potencial hidrelétrico do  rio, mesmo após o respectivo ato de outorga.

A) art. 49, V
B) art. 49, I
C) art. 49, VI
D) art. 49, I
E) não é infração


9) PGE/AC - Procurador do Estado - 2014

Dentre as atividades abaixo elencadas que envolvem o uso de recursos hídricos, diante do que dispõe a Lei Federal n.º 9.433/1997, qual delas não está sujeita à outorga pelo Poder Público?

a) Aproveitamento dos potenciais hidrelétricos.
b) Uso de recurso hídrico para a satisfação das necessidades de pequenos núcleos populacionais distribuídos em meio rural.
c) Captação de parcela de água existente em um corpo de água para consumo final, inclusive abastecimento público.
d) Extração de água de aquífero subterrâneo para consumo final ou insumo de processo produtivo.

Resposta: Art. 12, §1º, I.

"Art. 12. Estão sujeitos a outorga pelo Poder Público os direitos dos seguintes usos de recursos hídricos:

I - derivação ou captação de parcela da água existente em um corpo de água para consumo final, inclusive abastecimento público, ou insumo de processo produtivo (C);

II - extração de água de aqüífero subterrâneo para consumo final ou insumo de processo produtivo (D);

III - lançamento em corpo de água de esgotos e demais resíduos líquidos ou gasosos, tratados ou não, com o fim de sua diluição, transporte ou disposição final;

IV - aproveitamento dos potenciais hidrelétricos (A);

V - outros usos que alterem o regime, a quantidade ou a qualidade da água existente em um corpo de água.

§ 1º Independem de outorga pelo Poder Público, conforme definido em regulamento:

I - o uso de recursos hídricos para a satisfação das necessidades de pequenos núcleos populacionais, distribuídos no meio rural (B);

II - as derivações, captações e lançamentos considerados insignificantes;

III - as acumulações de volumes de água consideradas insignificantes."  
         

10) PGE/BA - Procurador do Estado - 2014

Os comitês de bacia hidrográfica são constituídos por usuários das águas e por entidades civis de recursos hídricos com atuação comprovada na bacia, entre outros membros, conforme dispõe a Lei n.º 9.433/1997.
(Certo/Errado)

Resposta: "Art. 39. Os Comitês de Bacia Hidrográfica são compostos por representantes:

I - da União;

II - dos Estados e do Distrito Federal cujos territórios se situem, ainda que parcialmente, em suas respectivas áreas de atuação;

III - dos Municípios situados, no todo ou em parte, em sua área de atuação;

IV - dos usuários das águas de sua área de atuação;

V - das entidades civis de recursos hídricos com atuação comprovada na bacia.

Item CERTO.