O Estado possui diversos poderes administrativos voltados à intervenção na propriedade privada e com a finalidade de atribuir contornos de interesse público ao exercício do direito de propriedade. Trataremos aqui das servidões administrativas e do tombamento.
SERVIDÃO ADMINISTRATIVA
É um direito real público sobre propriedade alheia, que restringe o uso desta em prol do interesse público. A servidão administrativa não altera o direito de propriedade em si, mas transfere a outrem as faculdades de uso e fruição.
Pode ser a instalação de torres de energia em propriedade privada, a passagem de fios e cabos por dentro do imóvel, a fixação de placa com nome da rua na fachada do imóvel ou até mesmo no próprio tombamento.
A servidão administrativa:
- decorre da supremacia do interesse público sobre o privado;
- possui regime jurídico diverso do disposto no Código Civil, embora haja regras comuns;
- recai sobre bem determinado;
- a restrição instituída é específica, não se estende aos demais bens;
- pode recair sobre móveis, imóveis e serviços;
- excepcionalmente pode recair sobre bens públicos;
Pode o particular pleitear indenização em razão da servidão administrativa?
- Sim, desde que demonstre significativo prejuízo ao bem gravado com a servidão.
Quando o Poder Público limita o poder do proprietário em demasia, fazendo uma desapropriação com roupagem de servidão, é possível o ajuizamento de ação de indenização por desapropriação indireta, como veremos em outra oportunidade quando falarmos de desapropriação.
Como são instituídas as servidões administrativas?
1) Acordo entre o Poder Público e o proprietário, havendo prévio decreto expedido pelo Chefe do Poder Executivo;
2) Sentença judicial: quando o proprietário não aceita entrar em acordo com o Poder Público, a servidão pode ser instituída mediante sentença, observando-se o procedimento das ações expropriatórias (http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/decreto-lei/del3365.htm);
3) Imposição ilegal, forçada (desapropriação indireta);
4) Por lei específica.
As servidões tendem à perpetuidade, sendo extintas apenas quando desaparece o bem gravado, quando este é incorporado ao domínio público ou o manifesto desinteresse do Estado em continuar utilizando a propriedade alheia.
TOMBAMENTO
A doutrina majoritária considera que o tombamento é uma espécie de servidão administrativa instituída para a preservação cultural, histórica, arqueológica, artística, turística ou paisagística de determinada propriedade.
CF - Art. 216, § 1º - "O Poder Público, com a colaboração da comunidade, promoverá e protegerá o patrimônio cultural brasileiro, por meio de inventários, registros, vigilância, tombamento e desapropriação, e de outras formas de acautelamento e preservação."
O tombamento é disciplinado no Decreto-Lei 25/37 - http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/decreto-lei/del0025.htm - podendo ser voluntário ou compulsório.
Recai sobre bens móveis, imóveis,públicos ou privados, cuja conservação seja do interesse da coletividade.
O bem tombado continua sob domínio do particular, não há transferência de propriedade, mas limitações impostas pelo Poder Público.
Para mais detalhes detalhes acerca das limitações decorrentes do tombamento, recomendo a leitura do decreto-lei acima, é bem curto, são apenas 30 artigos. Entre essas limitações, há o direito de preferência dos entes federativos do art. 22: antes de alienar onerosamente o bem tombado, o proprietário deve oferecê-lo à União, ao Estado e ao Município, nesta ordem, para exercerem o direito de preferência. Devem ser oferecidos ao mesmo preço e o direito de preferência deve ser exercido em 30 dias a partir da notificação.
O STF, no julgamento do Recurso Extraordinário 219.292/00 considerou inexistente a possibilidade de haver o "tombamento de uso" no direito brasileiro.
QUESTÕES
1) CESPE - OAB 2009.3 - A servidão administrativa afeta a exclusividade do direito de propriedade, visto que transfere a outrem faculdades de uso e gozo.
Certo ou errado?
2) Magistratura - TJMG - A servidão, ainda que represente ônus imposto à propriedade privada, por si só, não impõe a figura da indenização.
Certo ou errado?
3) CESPE - OAB 2009.3 - As servidões administrativas podem decorrer diretamente da lei, de acordo ou de sentença judicial.
Certo ou errado?
4) CESPE - OAB 2009.3 - Somente mediante lei pode ser extinta uma servidão administrativa.
Certo ou errado?
5) CESPE - OAB 2009.3 - O tombamento, que configura instituição de direito real de natureza pública, impõe ao proprietário a obrigação de suportar ônus parcial sobre o imóvel e não afeta o caráter absoluto do direito de propriedade.
Certo ou errado?
6) PGE/SP - Vunesp - O tombamento é a restrição parcial ao direito de propriedade privada que não retira do particular o exercício dos direitos inerentes ao domínio.
Certo ou errado?
7) OAB VII Exame unificado - FGV - O Município Y promove o tombamento de um antigo
bonde, já desativado, pertencente a um colecionador particular. Nesse caso, o proprietário do bem, mesmo diante do tombamento promovido pelo Município, poderá gravá-lo com o penhor.
Certo ou errado?
8) Delegado de polícia/PE - O tombamento de bem particular incidente sobre bem imóvel
importará sujeições dirigidas também aos vizinhos do bem tombado, a despeito de estes não possuírem bem com valor a ser preservado.
Certo ou errado?
9) Procurador do Estado/AC – 2012 – FMP/RS - Sobre as restrições ao direito de propriedade, no plano do direito
administrativo, assinale a alternativa CORRETA.
A) Nas hipóteses de tombamento, em razão do interesse público na preservação dos bens de interesse histórico, artístico, cultural, antropológico e arquitetônico, dentre outros, será sempre efetivada a prévia indenização pela restrição da propriedade.
B) Em razão da situação de perigo iminente, como casos de enchentes, a Administração pode efetivar,
permanentemente, a requisição de bens móveis, imóveis e até de serviços particulares.
C) A servidão administrativa constitui um ônus real imposto ao particular para assegurar a realização de obras e serviços públicos, sendo devida a indenização pelos prejuízos efetivamente suportados pelo proprietário do bem.
D) No caso da requisição, não há uma imposição de indenização, pois visa ao afastamento de perigo iminente, somente sendo possível a aferição de responsabilidade por ato lícito, caso danos sejam verificados após a requisição.
10) Promotor de Justiça/PI – 2012 – CESPE - Assinale a opção correta a respeito dos efeitos do tombamento.
A) O proprietário de coisa tombada sem recursos para proceder às obras de conservação e reparação que a coisa requerer deverá entrar com pedido de concessão de crédito no BNDES, de acordo com o disposto na lei de incentivo à cultura, e levar ao conhecimento do Serviço do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional a necessidade das mencionadas obras, sob pena de desapropriação do bem.
B) As coisas tombadas que pertençam à União, aos estados ou aos municípios somente poderão ser alienadas e transferidas de uma à outra das referidas entidades, e, uma vez feita a transferência, dela deve o adquirente dar imediato conhecimento ao Serviço do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional.
C) Sem que seja protocolado o pedido de uso comercial do bem tombado ou que seja obtida autorização posterior do Conselho Consultivo Nacional do Patrimônio Histórico, não se poderá, na vizinhança da coisa tombada, fazer construção ou introduzir objeto que lhe impeça ou reduza a visibilidade, nem nela colocar anúncios ou cartazes, sob pena de se mandar destruir a obra ou retirar o objeto, impondo-se ao agente, nesse caso, a multa de 50% do valor da obra ou do objeto.
D) As coisas tombadas ficam sujeitas à vigilância permanente do Serviço de Patrimônio Histórico e Artístico
Nacional, que, por meio dos agentes da fiscalização patrimonial do Ministério da Cultura, poderá inspecioná-las sempre que conveniente, não podendo os respectivos proprietários ou responsáveis criar obstáculos à inspeção, sob pena de multa.
E) A coisa tombada não poderá sair do país, senão por curto prazo, sem transferência de domínio e para fim de intercâmbio cultural, a juízo do Conselho Consultivo do Serviço do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional.
Gabarito no próximo post de direito administrativo.
A servidão administrativa:
- decorre da supremacia do interesse público sobre o privado;
- possui regime jurídico diverso do disposto no Código Civil, embora haja regras comuns;
- recai sobre bem determinado;
- a restrição instituída é específica, não se estende aos demais bens;
- pode recair sobre móveis, imóveis e serviços;
- excepcionalmente pode recair sobre bens públicos;
Pode o particular pleitear indenização em razão da servidão administrativa?
- Sim, desde que demonstre significativo prejuízo ao bem gravado com a servidão.
Quando o Poder Público limita o poder do proprietário em demasia, fazendo uma desapropriação com roupagem de servidão, é possível o ajuizamento de ação de indenização por desapropriação indireta, como veremos em outra oportunidade quando falarmos de desapropriação.
Como são instituídas as servidões administrativas?
1) Acordo entre o Poder Público e o proprietário, havendo prévio decreto expedido pelo Chefe do Poder Executivo;
2) Sentença judicial: quando o proprietário não aceita entrar em acordo com o Poder Público, a servidão pode ser instituída mediante sentença, observando-se o procedimento das ações expropriatórias (http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/decreto-lei/del3365.htm);
3) Imposição ilegal, forçada (desapropriação indireta);
4) Por lei específica.
As servidões tendem à perpetuidade, sendo extintas apenas quando desaparece o bem gravado, quando este é incorporado ao domínio público ou o manifesto desinteresse do Estado em continuar utilizando a propriedade alheia.
TOMBAMENTO
A doutrina majoritária considera que o tombamento é uma espécie de servidão administrativa instituída para a preservação cultural, histórica, arqueológica, artística, turística ou paisagística de determinada propriedade.
CF - Art. 216, § 1º - "O Poder Público, com a colaboração da comunidade, promoverá e protegerá o patrimônio cultural brasileiro, por meio de inventários, registros, vigilância, tombamento e desapropriação, e de outras formas de acautelamento e preservação."
O tombamento é disciplinado no Decreto-Lei 25/37 - http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/decreto-lei/del0025.htm - podendo ser voluntário ou compulsório.
Recai sobre bens móveis, imóveis,públicos ou privados, cuja conservação seja do interesse da coletividade.
O bem tombado continua sob domínio do particular, não há transferência de propriedade, mas limitações impostas pelo Poder Público.
Para mais detalhes detalhes acerca das limitações decorrentes do tombamento, recomendo a leitura do decreto-lei acima, é bem curto, são apenas 30 artigos. Entre essas limitações, há o direito de preferência dos entes federativos do art. 22: antes de alienar onerosamente o bem tombado, o proprietário deve oferecê-lo à União, ao Estado e ao Município, nesta ordem, para exercerem o direito de preferência. Devem ser oferecidos ao mesmo preço e o direito de preferência deve ser exercido em 30 dias a partir da notificação.
O STF, no julgamento do Recurso Extraordinário 219.292/00 considerou inexistente a possibilidade de haver o "tombamento de uso" no direito brasileiro.
QUESTÕES
1) CESPE - OAB 2009.3 - A servidão administrativa afeta a exclusividade do direito de propriedade, visto que transfere a outrem faculdades de uso e gozo.
Certo ou errado?
2) Magistratura - TJMG - A servidão, ainda que represente ônus imposto à propriedade privada, por si só, não impõe a figura da indenização.
Certo ou errado?
3) CESPE - OAB 2009.3 - As servidões administrativas podem decorrer diretamente da lei, de acordo ou de sentença judicial.
Certo ou errado?
4) CESPE - OAB 2009.3 - Somente mediante lei pode ser extinta uma servidão administrativa.
Certo ou errado?
5) CESPE - OAB 2009.3 - O tombamento, que configura instituição de direito real de natureza pública, impõe ao proprietário a obrigação de suportar ônus parcial sobre o imóvel e não afeta o caráter absoluto do direito de propriedade.
Certo ou errado?
6) PGE/SP - Vunesp - O tombamento é a restrição parcial ao direito de propriedade privada que não retira do particular o exercício dos direitos inerentes ao domínio.
Certo ou errado?
7) OAB VII Exame unificado - FGV - O Município Y promove o tombamento de um antigo
bonde, já desativado, pertencente a um colecionador particular. Nesse caso, o proprietário do bem, mesmo diante do tombamento promovido pelo Município, poderá gravá-lo com o penhor.
Certo ou errado?
8) Delegado de polícia/PE - O tombamento de bem particular incidente sobre bem imóvel
importará sujeições dirigidas também aos vizinhos do bem tombado, a despeito de estes não possuírem bem com valor a ser preservado.
Certo ou errado?
9) Procurador do Estado/AC – 2012 – FMP/RS - Sobre as restrições ao direito de propriedade, no plano do direito
administrativo, assinale a alternativa CORRETA.
A) Nas hipóteses de tombamento, em razão do interesse público na preservação dos bens de interesse histórico, artístico, cultural, antropológico e arquitetônico, dentre outros, será sempre efetivada a prévia indenização pela restrição da propriedade.
B) Em razão da situação de perigo iminente, como casos de enchentes, a Administração pode efetivar,
permanentemente, a requisição de bens móveis, imóveis e até de serviços particulares.
C) A servidão administrativa constitui um ônus real imposto ao particular para assegurar a realização de obras e serviços públicos, sendo devida a indenização pelos prejuízos efetivamente suportados pelo proprietário do bem.
D) No caso da requisição, não há uma imposição de indenização, pois visa ao afastamento de perigo iminente, somente sendo possível a aferição de responsabilidade por ato lícito, caso danos sejam verificados após a requisição.
10) Promotor de Justiça/PI – 2012 – CESPE - Assinale a opção correta a respeito dos efeitos do tombamento.
A) O proprietário de coisa tombada sem recursos para proceder às obras de conservação e reparação que a coisa requerer deverá entrar com pedido de concessão de crédito no BNDES, de acordo com o disposto na lei de incentivo à cultura, e levar ao conhecimento do Serviço do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional a necessidade das mencionadas obras, sob pena de desapropriação do bem.
B) As coisas tombadas que pertençam à União, aos estados ou aos municípios somente poderão ser alienadas e transferidas de uma à outra das referidas entidades, e, uma vez feita a transferência, dela deve o adquirente dar imediato conhecimento ao Serviço do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional.
C) Sem que seja protocolado o pedido de uso comercial do bem tombado ou que seja obtida autorização posterior do Conselho Consultivo Nacional do Patrimônio Histórico, não se poderá, na vizinhança da coisa tombada, fazer construção ou introduzir objeto que lhe impeça ou reduza a visibilidade, nem nela colocar anúncios ou cartazes, sob pena de se mandar destruir a obra ou retirar o objeto, impondo-se ao agente, nesse caso, a multa de 50% do valor da obra ou do objeto.
D) As coisas tombadas ficam sujeitas à vigilância permanente do Serviço de Patrimônio Histórico e Artístico
Nacional, que, por meio dos agentes da fiscalização patrimonial do Ministério da Cultura, poderá inspecioná-las sempre que conveniente, não podendo os respectivos proprietários ou responsáveis criar obstáculos à inspeção, sob pena de multa.
E) A coisa tombada não poderá sair do país, senão por curto prazo, sem transferência de domínio e para fim de intercâmbio cultural, a juízo do Conselho Consultivo do Serviço do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional.
Gabarito no próximo post de direito administrativo.