1 - C 2 - C 3 - E 4 - A 5 - D
Hoje iremos resolver duas questões discursivas de direito administrativo, pois nem todas as provas que faremos serão fechadas (múltipla escolha ou certo/errado).
1) Qual(is) é(são) a(s) diferença(s) entre modalidades e tipos de licitação? Cite 3 exemplos de cada.
Resposta: Os tipos de licitação representam os critérios utilizados no julgamento das propostas nos procedimentos licitatórios, enquanto as modalidades de licitação constituem os próprios ritos a serem seguidos na licitação, são as formas empregadas no procedimento licitatório.
São exemplos de tipos de licitação o melhor preço; melhor técnica; e maior lance ou oferta.
São exemplos de modalidades de licitação a concorrência; o convite; e tomada de preços.
2) O que são Organizações Sociais e OSCIP? Cite três diferenças entre elas.
Resposta: Organizações Sociais e OSCIP (Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público) são organizações que compõe o Terceiro Setor. A Organização Social (OS) é uma qualificação especial outorgada a entidades da iniciativa privada pelo governo federal, sem fins lucrativos, que comporta o gozo de certas vantagens, como isenções fiscais, repasse de bens públicos, etc. A OSCIP, por sua vez, é uma pessoa jurídica de direito privado, sem fins lucrativos, criada por iniciativa de particulares com o intuito de exercer serviços não exclusivos do Estado, sob fiscalização deste.
As diferenças entre OS e OSCIP são:
OS:
- Desempenham atividades que foram exclusivamente prestadas pelo Estado antes da EC 19/98;
- Formalizadas por contrato de gestão;
- A outorga da qualificação é discricionária;
- A qualificação necessita de aprovação do Ministro de Estado correspondente à área de atuação da entidade;
- Podem ser contratadas com dispensa de licitação (l 8666/93 - art. 24, XXIV);
- Não podem receber qualificação de OSCIP
OSCIP:
- Desempenha atividades de natureza privada;
- Formalizada por termo de parceria;
- A outorga é vinculada;
- Quem outorga a qualificação é o Ministro de Justiça;
- Não há expressa previsão de contratação com dispensa de licitação;
- Não há proibição expressa para a qualificação como Organização Social