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quinta-feira, 14 de novembro de 2013

Questões discursivas #1 - administrativo

Respostas do último post "Intervenção estatal na propriedade privada II (Requisição administrativa e ocupação temporária)":

1 - C    2 -  C  3 - E   4 - A   5 - D


Hoje iremos resolver duas questões discursivas de direito administrativo, pois nem todas as provas que faremos serão fechadas (múltipla escolha ou certo/errado).


1) Qual(is) é(são) a(s) diferença(s) entre modalidades e tipos de licitação? Cite 3 exemplos de cada.

Resposta: Os tipos de licitação representam os critérios utilizados no julgamento das propostas nos procedimentos licitatórios, enquanto as modalidades de licitação constituem os próprios ritos a serem seguidos na licitação, são as formas empregadas no procedimento licitatório.

São exemplos de tipos de licitação o melhor preço; melhor técnica; e maior lance ou oferta. 
São exemplos de modalidades de licitação a concorrência; o convite; e tomada de preços.


2) O que são Organizações Sociais e OSCIP? Cite três diferenças entre elas.

Resposta: Organizações Sociais e OSCIP (Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público) são organizações que compõe o Terceiro Setor. A Organização Social (OS) é uma qualificação especial outorgada a entidades da iniciativa privada pelo governo federal, sem fins lucrativos, que comporta o gozo de certas vantagens, como isenções fiscais, repasse de bens públicos, etc. A OSCIP, por sua vez, é uma pessoa jurídica de direito privado, sem fins lucrativos, criada por iniciativa de particulares com o intuito de exercer serviços não exclusivos do Estado, sob fiscalização deste.

As diferenças entre OS e OSCIP são:

OS: 

  • Desempenham atividades que foram exclusivamente prestadas pelo Estado antes da EC 19/98;
  • Formalizadas por contrato de gestão;
  • A outorga da qualificação é discricionária;
  • A qualificação necessita de aprovação do Ministro de Estado correspondente à área de atuação da entidade;
  • Podem ser contratadas com dispensa de licitação (l 8666/93 - art. 24, XXIV);
  • Não podem receber qualificação de OSCIP


OSCIP:

  •  Desempenha atividades de natureza privada;
  • Formalizada por termo de parceria;
  • A outorga é vinculada;
  • Quem outorga a qualificação é o Ministro de Justiça;
  • Não há expressa previsão de contratação com dispensa de licitação;
  • Não há proibição expressa para a qualificação como Organização Social