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quinta-feira, 7 de novembro de 2013

Poder Judiciário - disposições gerais (parte 2)


Vamos à segunda parte do nosso estudo.




Garantias e Impedimentos

Art. 95. Os juízes gozam das seguintes garantias:

I - vitaliciedade, que, no primeiro grau, só será adquirida após dois anos de exercício, dependendo a perda do cargo, nesse período, de deliberação do tribunal a que o juiz estiver vinculado, e, nos demais casos, de sentença judicial transitada em julgado;

II - inamovibilidade, salvo por motivo de interesse público, na forma do art. 93, VIII;

III - irredutibilidade de subsídio, ressalvado o disposto nos arts. 37, X e XI, 39, § 4º, 150, II, 153, III, e 153, § 2º, I.

Ou seja, as garantias são: vitaliciedade, inamovibilidade e irredutibilidade de subsídio.

A vitaliciedade é adquirida:

a) pelo juiz, no primeiro grau, após 2 anos de exercício;
b) pelo advogado ou membro do Ministério Público que entrar na carreira por meio do quinto constitucional, ao tomar posse.

Parágrafo único. Aos juízes é vedado:

I - exercer, ainda que em disponibilidade, outro cargo ou função, salvo uma de magistério;

II - receber, a qualquer título ou pretexto, custas ou participação em processo;

III - dedicar-se à atividade político-partidária;

IV - receber, a qualquer título ou pretexto, auxílios ou contribuições de pessoas físicas, entidades públicas ou privadas, ressalvadas as exceções previstas em lei;

V - exercer a advocacia no juízo ou tribunal do qual se afastou, antes de decorridos três anos do afastamento do cargo por aposentadoria ou exoneração.

Este período de 3 anos do inciso V é também chamado de "quarentena".
Grave bem essas vedações do art. 95, pois dificilmente passam em branco nos concursos.

Competências privativas

Art. 96. Compete privativamente:

I - aos tribunais:

a) eleger seus órgãos diretivos e elaborar seus regimentos internos, com observância das normas de processo e das garantias processuais das partes, dispondo sobre a competência e o funcionamento dos respectivos órgãos jurisdicionais e administrativos;

b) organizar suas secretarias e serviços auxiliares e os dos juízos que lhes forem vinculados, velando pelo exercício da atividade correicional respectiva;

c) prover, na forma prevista nesta Constituição, os cargos de juiz de carreira da respectiva jurisdição;

d) propor a criação de novas varas judiciárias;

e) prover, por concurso público de provas, ou de provas e títulos, obedecido o disposto no art. 169, parágrafo único, os cargos necessários à administração da Justiça, exceto os de confiança assim definidos em lei;

f) conceder licença, férias e outros afastamentos a seus membros e aos juízes e servidores que lhes forem imediatamente vinculados;

O inciso I trata de competências internas dos tribunais, de auto-organização, exercidas diretamente, EXCETO a da alínea "d" - criação de novas varas judiciárias - que depende de lei.

II - ao Supremo Tribunal Federal, aos Tribunais Superiores e aos Tribunais de Justiça propor ao Poder Legislativo respectivo, observado o disposto no art. 169:

a) a alteração do número de membros dos tribunais inferiores;

b) a criação e a extinção de cargos e a remuneração dos seus serviços auxiliares e dos juízos que lhes forem vinculados, bem como a fixação do subsídio de seus membros e dos juízes, inclusive dos tribunais inferiores, onde houver;

c) a criação ou extinção dos tribunais inferiores;

d) a alteração da organização e da divisão judiciárias;

As competências do inciso II são voltadas para os órgãos de cúpula e constituem matéria que deve ser submetida ao Legislativo. 

III - aos Tribunais de Justiça julgar os juízes estaduais e do Distrito Federal e Territórios, bem como os membros do Ministério Público, nos crimes comuns e de responsabilidade, ressalvada a competência da Justiça Eleitoral.

Ou seja, compete ao TJ julgar nos crimes comuns e de responsabilidade, ressalvada a competência da Justiça Eleitoral:

1) Os juízes estaduais e do TJDFT
2) Os membros do Ministério Público Estadual

Importante saber que o TJ também será competente para julgar os prefeitos:

Art. 29. O Município reger-se-á por lei orgânica, votada em dois turnos, com o interstício mínimo de dez dias, e aprovada por dois terços dos membros da Câmara Municipal, que a promulgará, atendidos os princípios estabelecidos nesta Constituição, na Constituição do respectivo Estado e os seguintes preceitos:

(...) X - julgamento do Prefeito perante o Tribunal de Justiça;

 Súmula nº 702 STF: A competência do Tribunal de Justiça para julgar Prefeitos restringe-se aos crimes de competência da Justiça comum estadual; nos demais casos, a competência originária caberá ao respectivo tribunal de segundo grau.

Reserva de plenário

Art. 97. Somente pelo voto da maioria absoluta de seus membros ou dos membros do respectivo órgão especial poderão os tribunais declarar a inconstitucionalidade de lei ou ato normativo do Poder Público.

É o princípio da reserva de plenário: O órgão fracionário do tribunal (câmara ou turma) não pode, em regra, simplesmente declarar a inconstitucionalidade da lei. É necessário remeter a questão para análise do pleno ou do órgão especial para que declarem a inconstitucionalidade.

EXCEÇÃO: Art. 481, parágrafo único - CPC :

 Parágrafo único. Os órgãos fracionários dos tribunais não submeterão ao plenário, ou ao órgão especial, a arguição de inconstitucionalidade, quando já houver pronunciamento destes ou do plenário do Supremo Tribunal Federal sobre a questão.

Vale lembrar que mesmo que o órgão fracionário do tribunal não declare expressamente a inconstitucionalidade da lei, subsiste a violação à reserva de plenário, de acordo com a Súmula Vinculante nº 10:

  Viola a cláusula de reserva de plenário (CF, artigo 97) a decisão de órgão fracionário de tribunal que, embora não declare expressamente a inconstitucionalidade de lei ou ato normativo do poder público, afasta sua incidência, no todo ou em parte.

Juizados Especiais e Justiça de Paz 

Art. 98. A União, no Distrito Federal e nos Territórios, e os Estados criarão:

I - juizados especiais, providos por juízes togados, ou togados e leigos, competentes para a conciliação, o julgamento e a execução de causas cíveis de menor complexidade e infrações penais de menor potencial ofensivo, mediante os procedimentos oral e sumariíssimo, permitidos, nas hipóteses previstas em lei, a transação e o julgamento de recursos por turmas de juízes de primeiro grau;

Os juizados especiais são competentes para as causas cíveis de menor complexidade e infrações penais de menor potencial ofensivo, valendo-se dos procedimentos oral e sumaríssimo. São disciplinados nas leis 9099/95 (âmbito estadual) e 10259/01 (âmbito federal).

II - justiça de paz, remunerada, composta de cidadãos eleitos pelo voto direto, universal e secreto, com mandato de quatro anos e competência para, na forma da lei, celebrar casamentos, verificar, de ofício ou em face de impugnação apresentada, o processo de habilitação e exercer atribuições conciliatórias, sem caráter jurisdicional, além de outras previstas na legislação.

Lembrar sempre que é remunerada e formada por cidadãos eleitos com mandato de 4 anos.

§ 1º Lei federal disporá sobre a criação de juizados especiais no âmbito da Justiça Federal.

§ 2º As custas e emolumentos serão destinados exclusivamente ao custeio dos serviços afetos às atividades específicas da Justiça.

A lei federal a que faz referência é a própria lei nº 10259/01.

Autonomia financeira e orçamentária

Art. 99. Ao Poder Judiciário é assegurada autonomia administrativa e financeira.

§ 1º - Os tribunais elaborarão suas propostas orçamentárias dentro dos limites estipulados conjuntamente com os demais Poderes na lei de diretrizes orçamentárias.

§ 2º - O encaminhamento da proposta, ouvidos os outros tribunais interessados, compete:

I - no âmbito da União, aos Presidentes do Supremo Tribunal Federal e dos Tribunais Superiores, com a aprovação dos respectivos tribunais;

II - no âmbito dos Estados e no do Distrito Federal e Territórios, aos Presidentes dos Tribunais de Justiça, com a aprovação dos respectivos tribunais.

Os limites para as propostas orçamentárias é definido em decisão conjunta dos 3 poderes.

Após estabelecido o limite, o presidente do tribunal encaminha a proposta ao Executivo, nos termos dos incisos I e II.

§ 3º Se os órgãos referidos no § 2º não encaminharem as respectivas propostas orçamentárias dentro do prazo estabelecido na lei de diretrizes orçamentárias, o Poder Executivo considerará, para fins de consolidação da proposta orçamentária anual, os valores aprovados na lei orçamentária vigente, ajustados de acordo com os limites estipulados na forma do § 1º deste artigo.

A Lei de diretrizes orçamentárias (LDO), estipula um prazo para o encaminhamento das propostas orçamentárias. Se os órgãos não encaminharem as propostas no prazo fixado, o Poder irá aplicar os valores aprovados na lei orçamentária vigente, fazendo os ajustes necessários, utilizando como teto os limites estabelecidos pelos 3 poderes em conjunto na LDO. 

§ 4º Se as propostas orçamentárias de que trata este artigo forem encaminhadas em desacordo com os limites estipulados na forma do § 1º, o Poder Executivo procederá aos ajustes necessários para fins de consolidação da proposta orçamentária anual.

§ 5º Durante a execução orçamentária do exercício, não poderá haver a realização de despesas ou a assunção de obrigações que extrapolem os limites estabelecidos na lei de diretrizes orçamentárias, exceto se previamente autorizadas, mediante a abertura de créditos suplementares ou especiais.

Com esses mecanismos dos parágrafos 4º e 5º, a Constituição visa proteger o orçamento, permitindo que o Executivo ajuste propostas que exorbitem os limites da LDO e estabelecendo a proibição de despesas adicionais, como regra, excetuando a possibilidade de abertura de créditos suplementares ou especiais.

Por hoje é só. Fecharemos as disposições gerais acerca do Poder Judiciário no próximo post, no qual abordaremos o regime constitucional dos precatórios. Vamos às questões!

1) (CESPE/AJAA-STM/2011) Advogado nomeado desembargador de um tribunal de justiça estadual adquire vitaliciedade imediatamente a partir dessa nomeação.

Certo ou errado?


2) (FCC/Analista - TRT 15ª/2009) Nos termos da Constituição, é vedado ao magistrado exercer a advocacia no juízo ou tribunal do qual se afastou, antes de decorridos dois anos do afastamento por exoneração, salvo por motivo de aposentadoria.

Certo ou errado?


3) (FCC/Auxiliar - TJ-PA/2009) Aos juízes é permitido, nos termos da Constituição Federal, exercer na ativa ou em disponibilidade uma única função de magistério.

Certo ou errado?


4) (CESPE/Juiz Federal Substituto – TRF 5ª/2009) Suponha que um juiz federal substituto ocupe cargo de professor em uma universidade pública, na qual lecione a disciplina de direito penal, duas vezes por semana, no turno noturno, e que esse mesmo magistrado tenha sido convidado a ministrar aulas em um cursinho preparatório para a magistratura, uma vez por semana, também noturno. Nessa situação hipotética, há violação à CF, visto que, conforme o entendimento do STF, juiz somente pode ocupar um único cargo de professor.

Certo ou errado?


5) (FGV/Delegado de Polícia - ISAE/2010) Relativamente às vedações e garantias dos juízes, assinale a afirmativa incorreta.

a) Os juízes gozam da garantia da inamovibilidade, salvo por motivo de interesse público, na forma da Constituição.

b) Aos juízes é vedado exercer a advocacia no juízo ou tribunal do qual se afastou, antes de decorridos cinco anos do afastamento do cargo por aposentadoria ou exoneração.

c) Aos juízes é vedado exercer, ainda que em disponibilidade, outro cargo ou função, salvo uma de magistério.

d) Os juízes gozam da garantia da vitaliciedade. A vitaliciedade no primeiro grau só será adquirida após dois anos de exercício.

e) Aos juízes é vedado dedicar-se à atividade político-partidária.


6) (FCC/Técnico Superior - PGE-RJ/2009) É competência do Supremo Tribunal Federal propor ao Poder Legislativo a criação e a extinção de cargos da Secretaria do Tribunal.

Certo ou errado?


7) (FCC/Analista - TRT-SP/2008) Compete privativamente aos tribunais organizar suas secretarias e serviços auxiliares e os dos juízos que lhes forem vinculados, velando pelo exercício da atividade correicional respectiva.

Certo ou errado?


8) (CESPE/AJ-Taquigrafia-TJES/2011) Compete privativamente ao governador do estado a iniciativa para propor ao Poder Legislativo estadual a fixação da remuneração dos serviços auxiliares do respectivo tribunal de justiça.

Certo ou errado?


9) (CESPE/Juiz Federal Substituto - TRF 1ª/2009) Em consonância com o entendimento do STF, o Poder Judiciário pode dispor acerca da especialização de varas, desde que não haja impacto orçamentário, por se tratar de matéria inserida no âmbito da organização judiciária dos tribunais.

Certo ou errado?


10) (ESAF/EPPGG-MPOG/2008) Compete privativamente aos Tribunais de Justiça propor ao Poder Legislativo respectivo a alteração da organização e da divisão judiciárias.

Certo ou errado?


11) (CESPE/AJAJ - STM/2011) Um promotor de justiça estadual que praticar um crime comum será processado e julgado por juiz de direito de uma das varas criminais do estado.

Certo ou errado?


12) (CESPE/Analista-TJ-RJ/2008) Ao TJRJ compete julgar os juízes do respectivo estado, bem como os seus membros do Ministério Público, nos crimes comuns e de responsabilidade, inclusive os crimes eleitorais.

Certo ou errado?


13) (NCE/Técnico Sup. Administrativo - MPE-RJ/2007) O Promotor de Justiça Criminal da Comarca de Campos requisitou instauração de inquérito policial tendente à apuração de crime de desobediência, em tese praticado por Gilmar, diretor da penitenciária estadual de Campos, em virtude de alegado descumprimento de ordem judicial de interdição da penitenciária sob sua direção. Inconformado, Gilmar impetra habeas corpus objetivando controlar a legalidade da instauração do inquérito. O órgão jurisdicional competente para processamento e julgamento da pretensão de Gilmar é:

a) Superior Tribunal de Justiça;
b) Tribunal Regional Federal;
c) Juízo criminal federal de Campos;
d) Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro;
e) Supremo Tribunal Federal.


14) (FCC/Procurador - Recife/2008) Compete originariamente ao Plenário ou órgão especial dos Tribunais o julgamento de todos os feitos que importem a declaração de constitucionalidade de lei ou ato normativo do Poder Público.

Certo ou errado?


15) (CESPE/PGE-AL/2008) Ainda há muitas discussões nos tribunais pátrios acerca da cláusula constitucional de reserva de plenário. Ainda prevalece o entendimento de que não há violação a essa cláusula quando a decisão de órgão fracionário de tribunal afasta a incidência de lei ou ato normativo do poder público, no todo ou em parte, sem declarar expressamente a sua inconstitucionalidade.

Certo ou errado?


16) (FCC/Analista - TRT 15ª/2009) Somente pelo voto da maioria absoluta de seus membros ou dos membros do respectivo órgão especial poderão os Tribunais declarar a inconstitucionalidade de lei ou ato normativo do Poder Público.

Certo ou errado?


17) (ESAF/ANA/2009) A justiça de paz, composta de cidadãos eleitos pelo voto direto, universal e secreto, possui competência privativa para, na forma da lei, celebrar casamentos, verificar, de ofício ou em face de impugnação apresentada, o processo de habilitação e exercer atribuições conciliatórias, sem caráter jurisdicional, além de outras previstas na legislação.

Certo ou errado?


18) (CESPE/AJEP-TJES/2011) Os emolumentos e as custas judiciais são destinados exclusivamente ao custeio dos serviços afetos às atividades específicas da justiça.

Certo ou errado?


19) (FCC/Procurador do MP junto ao TCE-SP/2011) Ao assegurar a autonomia administrativa e financeira do Poder Judiciário, a Constituição da República prevê que:

a) os tribunais elaborarão suas propostas orçamentárias dentro dos limites estipulados pelo Poder Executivo na lei de diretrizes orçamentárias.

b) o encaminhamento da proposta orçamentária compete, no âmbito dos Estados, aos Presidentes dos Tribunais de Justiça, com a aprovação dos respectivos tribunais.

c) o encaminhamento da proposta orçamentária compete, no âmbito da União, ao Presidente do Supremo Tribunal Federal, ouvidos os outros tribunais interessados.

d) se as propostas orçamentárias do Poder Judiciário forem encaminhadas em desacordo com os limites da lei de diretrizes orçamentárias, o Poder Legislativo procederá aos ajustes necessários para fins de consolidação da proposta orçamentária anual.

e) durante a execução orçamentária do exercício, não poderá haver a realização de despesas ou a assunção de obrigações que extrapolem os limites estabelecidos na lei de diretrizes orçamentárias.


20) (FCC/AJ-Arquivologia TRT 19ª/2011) Conforme prevê a Constituição Federal, no tocante ao Poder Judiciário, durante a execução orçamentária do exercício, não poderá haver a realização de despesas ou a assunção de obrigações que extrapolem os limites estabelecidos na lei de diretrizes orçamentárias, EXCETO se

a) previamente autorizadas, mediante a abertura de créditos suplementares ou especiais.

b) independentemente de prévia autorização, forem para receber
chefe de delegação estrangeira em visita ao Supremo Tribunal Federal.

c) independentemente de prévia autorização, forem para receber o chefe do Poder Executivo em visita ao Supremo Tribunal Federal.

d) independentemente de prévia autorização, forem para homenagear o Presidente do Supremo Tribunal Federal por recebimento de prêmio no exterior.

e) independentemente de prévia autorização, forem para realizar solenidade de despedida do Presidente do Supremo Tribunal Federal em exercício no término do seu mandato no caso de aposentadoria por tempo de serviço.

Gabarito

1 - E       8 -  E     15 - E
2 - E       9 -  C     16 - C
3 - C      10 - C    17 - E
4 - E      11 - E    18 - C
5 - B      12 - E    19 - B
6 - C      13 - D     20 - A
7 - C      14 - E

Por hoje é só. Até mais!