1. (CESPE/AGU- 2012) As taxas de prestação de serviços,
tais como as cobradas em razão do poder de policia, devidas pelo alienante até
a data da aquisição do Imóvel, são de responsabilidade do adquirente do Imóvel.
Segundo o art. 130 do CTN:
"Art. 130. Os créditos tributários relativos a impostos cujo fato gerador seja a propriedade, o domínio útil ou a posse de bens imóveis, e bem assim os relativos a taxas pela prestação de serviços referentes a tais bens, ou a contribuições de melhoria, subrogam-se na pessoa dos respectivos adquirentes, salvo quando conste do título a prova de sua quitação."
"Art. 130. Os créditos tributários relativos a impostos cujo fato gerador seja a propriedade, o domínio útil ou a posse de bens imóveis, e bem assim os relativos a taxas pela prestação de serviços referentes a tais bens, ou a contribuições de melhoria, subrogam-se na pessoa dos respectivos adquirentes, salvo quando conste do título a prova de sua quitação."
Logo não há previsão de sub-rogação dos créditos tributários referentes a taxas cobradas em razão do poder de polícia. Item ERRADO.
2. (AGU-PF/BR/2010 — CESPE) No que concerne ao Sistema
Tributário Nacional, julgue o item seguinte (Certo ou Errado).
Se, na região Norte
do país, for criado território federal, mediante lei complementar, competirá à
União a instituição do ICMS nesse território.
Os impostos estaduais dos Territórios são de competência da União, conforme art. 147 da Constituição Federal:
"Art. 147. Competem à União, em Território Federal, os impostos estaduais e, se o Território não for dividido em Municípios, cumulativamente, os impostos municipais; ao Distrito Federal cabem os impostos municipais."
Item CERTO.
3. (CESPE/ANALISTA JUDICIÁRIO DO STJ- 2012) O exercício do poder
de polícia administrativa é um dos fatos geradores da cobrança de taxas,
Impostos e contribuições de melhoria.
O CTN prevê o seguinte:
"Art. 77. As taxas cobradas pela União, pelos Estados, pelo Distrito Federal ou pelos Municípios, no âmbito de suas respectivas atribuições, têm como fato gerador o exercício regular do poder de polícia, ou a utilização, efetiva ou potencial, de serviço público específico e divisível, prestado ao contribuinte ou posto à sua disposição."
O exercício regular do poder de polícia é tributado mediante taxa, não havendo previsão legal para que ocorra por meio de impostos ou contribuições de melhoria (o que não faria sentido).
Item ERRADO.
4. (AGU-AU/BR/2009 — CESPE) Com base no Direito
Tributário, julgue o item que se segue (Certo ou Errado).
Suponha que
determinado tributo criado pela União, com base em sua competência tributária
residual, tenha o produto de sua arrecadação destinado à formação de reservas
cambiais. Nesse caso, o referido tributo somente poderá ser uma contribuição.
Veja o que diz a CF:
"Art. 154. A União poderá instituir:
I - mediante lei complementar, impostos não previstos no artigo anterior, desde que sejam não-cumulativos e não tenham fato gerador ou base de cálculo próprios dos discriminados nesta Constituição" e
"Art. 195. A seguridade social será financiada por toda a sociedade, de forma direta e indireta, nos termos da lei, mediante recursos provenientes dos orçamentos da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, e das seguintes contribuições sociais:(...)
§ 4º - A lei poderá instituir outras fontes destinadas a garantir a manutenção ou expansão da seguridade social, obedecido o disposto no art. 154, I."
Percebe-se que a competência tributária residual da União é adstrita ao caso de IMPOSTO residual, na forma do art. 154, I, e ao caso de contribuições SOCIAL-PREVIDENCIÁRIAS residuais. Item ERRADO.
5. (CESPE/ANALISTA
JUDICIÁRIO DO STJ - 2012) Segundo entendimento do STF, o serviço de Iluminação
pública não pode ser remunerado mediante taxa.
Diz a Súmula nº 670 do STF: "O SERVIÇO DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA NÃO PODE SER REMUNERADO MEDIANTE TAXA."
A iluminação pública é remunerada pela COSIP, prevista no art. 149-A da Constituição. Item Errado.
Diz a Súmula nº 670 do STF: "O SERVIÇO DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA NÃO PODE SER REMUNERADO MEDIANTE TAXA."
A iluminação pública é remunerada pela COSIP, prevista no art. 149-A da Constituição. Item Errado.
6. (PMTERESINA/PI/2010
— FCC) A partir do conceito legal de tributo, é possível afirmar que a multa
NÃO é espécie de tributo porque o tributo
(A) tem que ser
instituído mediante lei, ao passo que a multa não se reveste desta
obrigatoriedade.
(B) é cobrado mediante
atividade administrativa vinculada, enquanto a multa pode ser aplicada de forma
discricionária pelo poder público.
(C) não é sanção por ato
ilícito e a multa é sanção pecuniária por prática de ato ilícito.
(D) é prestação
pecuniária compulsória, ao passo que a aplicação da multa não é compulsória,
dependendo de condenação administrativa.
(E) pode ser objeto de
compensação, anistia e remissão, ao contrário da multa, que só pode ser objeto
de anistia.
A multa, da mesma forma que o tributo, constitui obrigação tributária principal, o que acarreta a aplicação das mesmas regras, ou seja, a multa também representa prestação pecuniária compulsória e cobrada mediante atividade administrativa vinculada. Não há vedação à compensação e remissão de multa. A diferença entre tributo e multa é que esta é sanção pecuniária por prática de ato ilícito. Resposta: C.
A multa, da mesma forma que o tributo, constitui obrigação tributária principal, o que acarreta a aplicação das mesmas regras, ou seja, a multa também representa prestação pecuniária compulsória e cobrada mediante atividade administrativa vinculada. Não há vedação à compensação e remissão de multa. A diferença entre tributo e multa é que esta é sanção pecuniária por prática de ato ilícito. Resposta: C.
7. (CESPE/JUIZ DE DIREITO TJ/PI – 2012) A natureza jurídica
do tributo é determinada pela destinação legal do produto da sua arrecadação.
Conforme o art. 4º do Código Tributário Nacional:
Conforme o art. 4º do Código Tributário Nacional:
"Art. 4º A natureza jurídica específica do tributo é determinada pelo fato gerador da respectiva obrigação, sendo irrelevantes para qualificá-la:
I - a denominação e demais características formais adotadas pela lei;
II - a destinação legal do produto da sua arrecadação."
Entretanto, apesar da previsão do art. 4º do CTN, lembre-se de que esse dispositivo é considerado como não recepcionado pela Constituição Federal de 1988, uma vez que a própria CF incutiu no regime jurídico de alguns tributos o critério da destinação legal do produto da arrecadação, a exemplo dos empréstimos compulsórios. Item ERRADO.
8. (ESAF - 2009) Preços públicos constituem modalidade de
receita derivada.
Preços públicos têm origem contratual, derivam de atividades desenvolvidas direta ou indiretamente pelo Estado, constituindo modalidade de receita ORIGINÁRIA. Item ERRADO.
Preços públicos têm origem contratual, derivam de atividades desenvolvidas direta ou indiretamente pelo Estado, constituindo modalidade de receita ORIGINÁRIA. Item ERRADO.
9. (AGU-PFN/BR/2006 — ESAF) Tendo em conta o que dispõe a
CRFB/1988, marque com (V) a assertiva verdadeira e com (F) a falsa, assinalando
ao final a opção correspondente.
( ) Território
Federal pode instituir taxa.
( ) O Distrito
Federal pode instituir os impostos estaduais, municipais, taxas e contribuição
de melhoria.
( ) Uma norma geral
poderá, a pretexto de definir tratamento diferenciado e favorecido para as
micro e pequenas empresas, instituir regime único de arrecadação de impostos e
contribuições dos entes federados.
( ) A planta de
valores dos imóveis, para efeitos de cobrança do Imposto Sobre Veículos
Automotores — IPVA no exercício seguinte, deve ser publicada antes de 90 dias
de findo o exercício financeiro em curso.
(A) V, V, F, V
(B) F, V, V, F
(C) F, V, F, V
(D) V, F, V, V
(E) V, F, V, F
1. Não, o Território Federal não tem competência para instituir tributos. A única hipótese de tributo em território Federal NÃO criado pela União é a de imposto municipal quando o Território for dividido em municípios.
2. Exato. O DF é um ente de caráter híbrido: como não pode ser subdividido em municípios, acumula as competências estaduais e municipais no cenário da organização político-administrativa brasileira.
3. Correto, de acordo com o art. 146, III, d.
4. Errado, a fixação da base de cálculo do IPVA não se sujeita à anterioridade nonagesimal. Obs: o enunciado falou em "planta de valores de imóveis", provavelmente querendo fazer uma questão sobre IPTU, que também não se sujeita à regra dos 90 dias.
Resposta: B
1. Não, o Território Federal não tem competência para instituir tributos. A única hipótese de tributo em território Federal NÃO criado pela União é a de imposto municipal quando o Território for dividido em municípios.
2. Exato. O DF é um ente de caráter híbrido: como não pode ser subdividido em municípios, acumula as competências estaduais e municipais no cenário da organização político-administrativa brasileira.
3. Correto, de acordo com o art. 146, III, d.
4. Errado, a fixação da base de cálculo do IPVA não se sujeita à anterioridade nonagesimal. Obs: o enunciado falou em "planta de valores de imóveis", provavelmente querendo fazer uma questão sobre IPTU, que também não se sujeita à regra dos 90 dias.
Resposta: B
10. (CESPE/JUIZ DE DIREITO TJ/PI - 2012) Conforme o CTN, o preço
público também é considerado tributo, em razão de sua finalidade e
características determinadas pela lei.
Não, preços públicos não são tributos, pois têm origem contratual e não formam receita derivada. Item ERRADO.
Não, preços públicos não são tributos, pois têm origem contratual e não formam receita derivada. Item ERRADO.