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quarta-feira, 23 de abril de 2014

Questões de Direito Tributário (1 a 10)

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1. (CESPE/AGU- 2012) As taxas de prestação de serviços, tais como as cobradas em razão do poder de policia, devidas pelo alienante até a data da aquisição do Imóvel, são de responsabilidade do adquirente do Imóvel.

Segundo o art. 130 do CTN:

 "Art. 130. Os créditos tributários relativos a impostos cujo fato gerador seja a propriedade, o domínio útil ou a posse de bens imóveis, e bem assim os relativos a taxas pela prestação de serviços referentes a tais bens, ou a contribuições de melhoria, subrogam-se na pessoa dos respectivos adquirentes, salvo quando conste do título a prova de sua quitação."

Logo não há previsão de sub-rogação dos créditos tributários referentes a taxas cobradas em razão do poder de polícia. Item ERRADO.


2. (AGU-PF/BR/2010 — CESPE) No que concerne ao Sistema Tributário Nacional, julgue o item seguinte (Certo ou Errado).

Se, na região Norte do país, for criado território federal, mediante lei complementar, competirá à União a instituição do ICMS nesse território.

Os impostos estaduais dos Territórios são de competência da União, conforme art. 147 da Constituição Federal:

"Art. 147. Competem à União, em Território Federal, os impostos estaduais e, se o Território não for dividido em Municípios, cumulativamente, os impostos municipais; ao Distrito Federal cabem os impostos municipais."

Item CERTO.


3. (CESPE/ANALISTA JUDICIÁRIO DO STJ- 2012) O exercício do poder de polícia administrativa é um dos fatos geradores da cobrança de taxas, Impostos e contribuições de melhoria.

O CTN prevê o seguinte:

 "Art. 77. As taxas cobradas pela União, pelos Estados, pelo Distrito Federal ou pelos Municípios, no âmbito de suas respectivas atribuições, têm como fato gerador o exercício regular do poder de polícia, ou a utilização, efetiva ou potencial, de serviço público específico e divisível, prestado ao contribuinte ou posto à sua disposição."

O exercício regular do poder de polícia é tributado mediante taxa, não havendo previsão legal para que ocorra por meio de impostos ou contribuições de melhoria (o que não faria sentido).

Item ERRADO.

4. (AGU-AU/BR/2009 — CESPE) Com base no Direito Tributário, julgue o item que se segue (Certo ou Errado).

Suponha que determinado tributo criado pela União, com base em sua competência tributária residual, tenha o produto de sua arrecadação destinado à formação de reservas cambiais. Nesse caso, o referido tributo somente poderá ser uma contribuição.

Veja o que diz a CF:

"Art. 154. A União poderá instituir:


I - mediante lei complementar, impostos não previstos no artigo anterior, desde que sejam não-cumulativos e não tenham fato gerador ou base de cálculo próprios dos discriminados nesta Constituição" e

"Art. 195. A seguridade social será financiada por toda a sociedade, de forma direta e indireta, nos termos da lei, mediante recursos provenientes dos orçamentos da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, e das seguintes contribuições sociais:(...)

§ 4º - A lei poderá instituir outras fontes destinadas a garantir a manutenção ou expansão da seguridade social, obedecido o disposto no art. 154, I."

Percebe-se que a competência tributária residual da União é adstrita ao caso de IMPOSTO residual, na forma do art. 154, I, e ao caso de contribuições SOCIAL-PREVIDENCIÁRIAS residuais. Item ERRADO.



5. (CESPE/ANALISTA JUDICIÁRIO DO STJ - 2012) Segundo entendimento do STF, o serviço de Iluminação pública não pode ser remunerado mediante taxa.

Diz a Súmula nº 670 do STF: "O SERVIÇO DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA NÃO PODE SER REMUNERADO MEDIANTE TAXA."

A iluminação pública é remunerada pela COSIP, prevista no art. 149-A da Constituição. Item Errado.


6. (PMTERESINA/PI/2010 — FCC) A partir do conceito legal de tributo, é possível afirmar que a multa NÃO é espécie de tributo porque o tributo

(A) tem que ser instituído mediante lei, ao passo que a multa não se reveste desta obrigatoriedade.

(B) é cobrado mediante atividade administrativa vinculada, enquanto a multa pode ser aplicada de forma discricionária pelo poder público.

(C) não é sanção por ato ilícito e a multa é sanção pecuniária por prática de ato ilícito.

(D) é prestação pecuniária compulsória, ao passo que a aplicação da multa não é compulsória, dependendo de condenação administrativa.

(E) pode ser objeto de compensação, anistia e remissão, ao contrário da multa, que só pode ser objeto de anistia.

A multa, da mesma forma que o tributo, constitui obrigação tributária principal, o que acarreta a aplicação das mesmas regras, ou seja, a multa também representa prestação pecuniária compulsória e cobrada mediante atividade administrativa vinculada. Não há vedação à compensação e remissão de multa. A diferença entre tributo e multa é que esta é sanção pecuniária por prática de ato ilícito. Resposta: C. 


7. (CESPE/JUIZ DE DIREITO TJ/PI – 2012) A natureza jurídica do tributo é determinada pela destinação legal do produto da sua arrecadação.

Conforme o art. 4º do Código Tributário Nacional:


"Art. 4º A natureza jurídica específica do tributo é determinada pelo fato gerador da respectiva obrigação, sendo irrelevantes para qualificá-la:

        I - a denominação e demais características formais adotadas pela lei;

        II - a destinação legal do produto da sua arrecadação."

Entretanto, apesar da previsão do art. 4º do CTN, lembre-se de que esse dispositivo é considerado como não recepcionado pela Constituição Federal de 1988, uma vez que a própria CF incutiu no regime jurídico de alguns tributos o critério da destinação legal do produto da arrecadação, a exemplo dos empréstimos compulsórios. Item ERRADO.

8. (ESAF - 2009) Preços públicos constituem modalidade de receita derivada.

Preços públicos têm origem contratual, derivam de atividades desenvolvidas direta ou indiretamente pelo Estado, constituindo modalidade de receita ORIGINÁRIA. Item ERRADO.

9. (AGU-PFN/BR/2006 — ESAF) Tendo em conta o que dispõe a CRFB/1988, marque com (V) a assertiva verdadeira e com (F) a falsa, assinalando ao final a opção correspondente.

( ) Território Federal pode instituir taxa.

( ) O Distrito Federal pode instituir os impostos estaduais, municipais, taxas e contribuição de melhoria.

( ) Uma norma geral poderá, a pretexto de definir tratamento diferenciado e favorecido para as micro e pequenas empresas, instituir regime único de arrecadação de impostos e contribuições dos entes federados.

( ) A planta de valores dos imóveis, para efeitos de cobrança do Imposto Sobre Veículos Automotores — IPVA no exercício seguinte, deve ser publicada antes de 90 dias de findo o exercício financeiro em curso.

(A) V, V, F, V
(B) F, V, V, F
(C) F, V, F, V
(D) V, F, V, V
(E) V, F, V, F

1. Não, o Território Federal não tem competência para instituir tributos. A única hipótese de tributo em território Federal NÃO criado pela União é a de imposto municipal quando o Território for dividido em municípios.

2. Exato. O DF é um ente de caráter híbrido: como não pode ser subdividido em municípios, acumula as competências estaduais e municipais no cenário da organização político-administrativa brasileira.

3. Correto, de acordo com o art. 146, III, d.

4. Errado, a fixação da base de cálculo do IPVA não se sujeita à anterioridade nonagesimal. Obs: o enunciado falou em "planta de valores de imóveis", provavelmente querendo fazer uma questão sobre IPTU, que também não se sujeita à regra dos 90 dias.

Resposta: B


10. (CESPE/JUIZ DE DIREITO TJ/PI - 2012) Conforme o CTN, o preço público também é considerado tributo, em razão de sua finalidade e características determinadas pela lei.

Não, preços públicos não são tributos, pois têm origem contratual e não formam receita derivada. Item ERRADO.