"Ato administrativo" é um tema presente em praticamente todos os editais, sendo de suma importância seu estudo minucioso durante a preparação para qualquer concurso público, principalmente os de carreiras jurídicas e administrativas. Hoje vamos fazer um resumo sobre os atributos do ato administrativo, tema que sempre acaba confundindo muitos candidatos na hora da prova.
Atributos do ato administrativo:
1) Presunção de legitimidade;
2) Imperatividade;
3) Exigibilidade;
4) Autoexecutoriedade; e
5) Tipicidade
1) Presunção de legitimidade (também tratada como presunção de legalidade e presunção de veracidade)
Segundo a presunção de legitimidade, em termos gerais, o ato administrativo é considerado válido até que sua validade seja ilidida por prova inequívoca em sentido contrário, trata-se de presunção relativa. Essa presunção tem como fundamento a supremacia do interesse público e está presente em todos os atos administrativos. Mas, por quê?
O ato administrativo é editado pelo procedimento previsto em lei, observando as devidas formalidades, o que serve de justificativa para a presunção de legitimidade. A autoridade que expede o ato o faz com fundamento na soberania estatal, na posição de representante dos administrados. Como já há vários mecanismos de controle aos quais se sujeitam os atos administrativos, a presunção de legitimidade é bem-vinda, uma vez que seria inviável à Administração ter que provar a legitimidade/legalidade de seus atos sempre, pois deve haver celeridade no cumprimento das decisões administrativas.
É possível extrair 5 espécies de presunção no ato administrativo:
a) - presunção de validade: é aquela presunção iuris tantum que determina que os atos devem ser considerados válidos até que haja prova inequívoca em sentido contrário;
b) - presunção de legalidade: é o lastro legal do ato, que presumidamente está em conformidade com a lei;
c) - presunção de veracidade: são considerados verdadeiros os motivos indicados como fundamento do ato administrativo, é equivalente à fé pública;
d) - presunção de legitimidade: é a presumida legitimidade no seu sentido sociopolítico, presume-se a correlação com a vontade da sociedade;
e) - presunção de licitude: por meio da presunção de licitude, o ato é considerado condizente com os valores tutelados pela ordem jurídica, representa uma vertente ético-moral do ato administrativo.
2) Imperatividade e coercibilidade
A imperatividade está presente na maioria dos atos administrativos. Da imperatividade decorre que o ato administrativo pode criar, de modo unilateral, obrigações aos particulares, ainda que estes não concordem. Essa capacidade de criar obrigações a terceiros decorre do chamado "poder extroverso".
A imperatividade não é atributo dos atos negociais nem dos atos enunciativos, pois incompatíveis com as respectivas naturezas desses atos. Os negociais não podem se pautar pela total unilateralidade, enquanto que os enunciativos não necessitam de imperatividade, pois são meramente enunciativos, declaratórios.
A coercibilidade pode ser entendida como a manifestação da imperatividade no exercício do poder de polícia, mas há boa parte da doutrina que entende a coercibilidade como integrante do conceito de exigibilidade. O importante é entender que imperatividade e coercibilidade não são sinônimos.
3) Exigibilidade
A exigibilidade está relacionada ao poder de aplicar sanções administrativas como advertências e multas - a Administração pode, mesmo sem ordem judicial, punir os particulares por violações à ordem jurídica. É atributo presente na vasta maioria dos atos administrativos, não podendo ser, no entanto, vislumbrado nos atos enunciativos.
4) Autoexecutoriedade
É o poder de realizar a execução material do ato administrativo, inclusive com a possibilidade de emprego da força física com a finalidade de desconstituir situação violadora da ordem jurídica. Assim como a exigibilidade, a autoexecutoriedade independe de autorização judicial, mas, ao contrário daquela, a autoexecutoriedade é uma forma de coerção direta, enquanto a exigibilidade constitui coerção indireta.
A autoexecutoriedade somente aparece em alguns atos administrativos: aqueles cuja autoexecutoriedade é prevista em lei e os atos praticados diante de situações emergenciais quando o ato for imprescindível para a manutenção do interesse público.
5) Tipicidade
Deriva do princípio da legalidade, a Administração deve respeitar a finalidade específica estabelecida por lei para cada ato administrativo. A Administração não pode praticar atos atípicos/inominados - lembre-se: a legalidade administrativa só permite a realização de atos previstos em lei, ao contrário da legalidade convencional/privada, na qual os particulares podem praticar todos os atos não proibidos por lei.
Vamos às questões!
1. (Magistratura do Trabalho 3ª Região – 2012 – TRT3R) São atributos do ato administrativo, exceto:
A) Presunção de legitimidade.
B) Finalidade.
C) Imperatividade.
D) Autoexecutoriedade.
E) Tipicidade.
2. (Magistratura/SP – 2007) É reconhecido à Administração o poder de executar direta e imediatamente seus atos imperativos, independentemente de pedido cominatório ou mandado judicial. Tal processo executório tem cabimento quando as circunstâncias indicam a necessidade premente da obtenção do fato ou coisa. Atua pela atualização, por parte do administrador, dos chamados meios diretos de coerção administrativa, de modo a tornar possível obter, por coação absoluta, a própria prestação exigida do administrado, ou, na sua impossibilidade, outra equivalente. Isso significa a possibilidade direta de:
I. cobrança contenciosa de multa ou sanção pecuniária;
II. interdição de atividade ilegal;
III. embargo de obra clandestina;
IV. demolição de obra clandestina;
V. inutilização de gêneros alimentícios impróprios para o consumo;
VI. reintegração imediata de posse de imóvel público.
São verdadeiros apenas os itens
A) I, II, IV e VI.
B) II, III, V e VI.
C) II, III, IV e V.
D) I, III, IV e VI.
3. (Analista Judiciário – TRT/MG – FCC)
Para contratar, pelo regime da Lei n. 8.666/93, a compra de materiais de escritório, no valor de R$ 12.000,00, e uma obra no valor de R$ 20.000,00, uma sociedade de economia mista federal decide pela inexigibilidade de licitação por motivo do valor. Posteriormente, invocando nulidade nos contratos assim celebrados, a autoridade administrativa competente decide revogá-los de ofício. Todavia, alegando tratar-se de ato discricionário o ato de revogação, tal autoridade não motiva. Em defesa, as empresas que haviam sido contratadas recorrem ao Presidente da República que, sendo autoridade hierarquicamente superior ao dirigente da sociedade de economia mista, poderia, em nome da imperatividade dos atos administrativos, reconsiderar a decisão de seu subordinado.
Quanto ao emprego da noção de imperatividade dos atos administrativos na situação proposta, tal noção foi
A) adequadamente invocada;
B) inadequadamente invocada, sendo a autoexecutoriedade o mecanismo que melhor se aplica à situação;
C) inadequadamente invocada, sendo a autotutela o mecanismo que melhor se aplica à situação;
D) inadequadamente invocada, sendo a presunção de veracidade o mecanismo que melhor se aplica à situação;
E) inadequadamente invocada, sendo a presunção de legalidade o mecanismo que melhor se aplica à situação.
4. (Técnico Judiciário – TRT/SP) No que concerne aos atributos do ato administrativo, é INCORRETO afirmar que a
A) presunção de legitimidade depende de previsão legal;
B) presunção de legitimidade do ato administrativo é relativa;
C) imperatividade implica que a imposição do ato independe da anuência do administrado;
D) autoexecutoriedade consiste na possibilidade que certos atos administrativos ensejam de imediata e direta execução pela própria Administração;
E) presunção de legitimidade não impede o questionamento do ato administrativo perante o Poder Judiciário.
5. (OAB/MS) Analise as proposições abaixo e assinale a alternativa correta:
São atributos do ato administrativo:
I. o seu objeto, que deve ser lícito, possível e em consonância com o princípio da moralidade;
II. finalidade, vez que todo ato administrativo contém um resultado que a Administração pretende alcançar;
III. imperatividade, vez que os atos administrativos impõem-se a terceiros, independentemente de sua concordância;
IV. tipicidade, vez que os atos administrativos devem estar descritos em lei para serem praticados.
A) Todas as assertivas estão corretas.
B) Todas as assertivas estão incorretas.
C) Apenas I e III estão corretas.
D) Apenas I e II são incorretas.
6. (Especialista em Gestão Pública – Esaf) No âmbito do regime jurídico-administrativo, a presunção de legitimidade dos atos da Administração Pública não se caracteriza por
a) classificar-se como presunção absoluta;
b) admitir a execução imediata da decisão administrativa;
c) ter o efeito de inverter o ônus da prova;
d) criar obrigações para o particular, independente de sua aquiescência;
e) admitir prova em contrário.
7. (Analista do Instituto Rio Branco – Esaf) Assinale a opção que contempla exemplo de ato administrativo desprovido de executoriedade:
a) Apreensão de mercadoria.
b) Interdição de estabelecimento.
c) Cassação de licença para conduzir veículo.
d) Demolição de edifício em situação de risco.
e) Cobrança de multa administrativa.
Respostas:
1 - B
2 - C
3 - C
4 - A
5 - D
6 - A
7 - E