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quinta-feira, 5 de outubro de 2017

Fato jurídico, ato jurídico e negócio jurídico: noções.

Olá, pessoal. Tudo bem? Hoje nós vamos ver de maneira bem simples o que é fato jurídico, o que é ato jurídico e o que é negócio jurídico e quais as diferenças entre cada um deles. Ao final, resolveremos 5 questões sobre o tema. Não se esqueça de acessar o canal, clicando aqui , e de fazer sua inscrição. Abaixo do vídeo temos um resumo simplificado e a transcrição das questões.



Fato: evento, acontecimento, ocorrido.

Fato jurídico: fato que tem repercussão no direito, possui efeitos jurídicos.

Fato jurídico natural (ou fato jurídico em sentido estrito, ou ainda fato jurídico stricto sensu): fato jurídico que ocorre sem ação direta do homem, ocorre naturalmente: ex. passagem do tempo, chuva, tempestade, terremoto.

Fato jurídico humano (ou fato jurígeno): fato jurídico que ocorre por vontade humana.

Ato jurídico (em sentido amplo): é o fato jurídico humano, desdobra-se em ato jurídico stricto sensu e negócio jurídico.

Ato jurídico stricto sensu: é o fato jurídico humano cujos efeitos são predeterminados pela lei, sem espaço para a manifestação da autonomia privada.

Negócio jurídico: é o fato jurídico humano cujos efeitos (ao menos parcialmente) são determinados pelas partes, consistindo em manifestação da autonomia privada.


QUESTÕES


1)(Prefeitura de Fortaleza/CESPE/Procurador Municipal/2017) Acerca de ato e negócio jurídicos e de obrigações e contratos, julgue o item que se segue.
  O ato jurídico em sentido estrito tem consectários previstos em lei e afasta, em regra, a autonomia de vontade.

2) (TJSP/VUNESP/Titular de serviços de notas e registros/2011 )
   A declaração de vontade, cujos efeitos são pré-determinados pela lei e independem da intenção do agente, é denominada
  a) negócio jurídico de disposição.
  b) ato jurídico.
  c) negócio jurídico unilateral.
  d) contrato.

3) (PGE-RO/Procurador do Estado/2011 )
  O recente terremoto ocorrido no Japão em 11 de março de 2011, sob o ponto de vista da teoria geral do direito, pode ser classificado como 
  a) ato jurídico em sentido estrito.
  b) ato jurídico em sentido amplo.
  c) negócio jurídico.
  d) fato jurídico em sentido estrito.
  e) fato ilícito em sentido estrito.

4) (PRODEST-ES/VUNESP/Analista/2014 )
   O ato jurídico em sentido estrito é uma manifestação da vontade, ou mera intenção ou comportamento, cujo efeito está previsto na lei e não pode ser alterado pelo agente. É exemplo de ato jurídico em sentido estrito.  
  a) a procuração.
  b) a confissão de dívida.
  c) o reconhecimento de paternidade.
  d) a resilição de um contrato.
  e) o testamento.

5) TRT-17ª/CESPE/Analista Judiciário/2009
 Julgue os seguintes itens, relativos ao negócio jurídico, aos atos jurídicos lícitos e aos atos ilícitos.
  Todo ato jurídico se origina de uma emissão de vontade, mas nem toda declaração de vontade constitui um negócio jurídico.


Fim da linha. Até mais!